10/09/2014 17h08

 

Volta à pauta da sessão ordinária desta quinta-feira, 11, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Leite (PT) que determina que os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, deem atendimento preferencial e prioritário a gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiências.

 

A proposta recebeu parecer de constitucionalidade pela Comissão de Justiça, e abarca estabelecimentos como hotéis, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais, dentre outros, no município de Sorocaba.

 

O projeto determina como “preferência” e “prioridade” a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágeis e fáceis o atendimento e a prestação do serviço, inclusive em estabelecimentos que vendam alimentos e bebidas.

 

Caso o disposto no projeto de lei, se sancionado, seja descumprido, os infratores serão advertidos e, caso a advertência seja descumprida, haverá multa de R$ 500, R$ 750 para reincidência, suspensão de alvará por 30 dias e finalmente a cassação do alvará de funcionamento, se o estabelecimento comercial desrespeitar sistematicamente a lei.

 

Em 8 de novembro de 2.000, foi promulgada no Brasil a lei nº 10.048, que dispunha sobre a preferência e priorização do atendimento a pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

A lei, contudo, não é clara o bastante para ser evocada para todos os estabelecimentos comerciais, ficando restrita praticamente aos bancos e demais instituições financeiras, além dos setores públicos.

 

“Com esse projeto, queremos universalizar o benefícios para ser aplicada em todos os estabelecimentos comerciais, não deixando dúvidas quanto à sua aplicação, como no caso da lei federal. É um projeto que vem corrigir uma distorção e deixar claro o bastante, que existe um público que precisa, merece e tem o direito de ter um atendimento prioritário, em todos os comércios e prestadores de serviços”, explica o vereador Carlos Leite.

 

Patrulha das Águas

 

Também está na pauta o projeto do parlamentar que cria a Patrulha das Águas no município, batizada por Carlos Leite de “Lei Chico do Rio”, já que ela foi inspirada nos sonhos e idealizações do munícipe Francisco Moreira de Campos, mais conhecido como “Chico do Rio”. A propositura foi protocolada no “Dia do Rio Sorocaba” (22 de março).

 

A Patrulha das Águas terá poder de polícia e poderá fiscalizar, advertir, embargar, autuar, deter e instaurar processos administrativos em consonância com as legislações vigentes.

 

De acordo com o vereador Carlos Leite, a criação da Patrulha deverá suprir a dramática dificuldade que o município de Sorocaba tem de fiscalizar o despejo de esgoto in natura, ligações clandestinas que descarregam águas poluídas em córregos e riachos, bem como crimes ambientais envolvendo as nascentes do município.

 

A Patrulha terá a finalidade de implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos que protegem os diferentes ambientes aquáticos: rios, riachos, ribeirões, lagos e lagoas, nascentes, mananciais, bem como a biota ecologicamente relacionada ao meio físico.

 

Carlos Leite afirma que a ideia da criação da Patrulha se deu após conversas com “Seo” Chico do Rio, que cobrava da Câmara Municipal medidas mais eficazes para garantir a integridade e efetiva fiscalização das águas de Sorocaba, em especial do Rio que leva o nome da cidade.

 

“Tenho ainda muita coisa para contar, muitas idéias, e quero contribuir sempre para o bem, sempre ajudando nossa natureza e garantindo sua preservação”, disse, emocionado, Chico do Rio, após a protocolização do projeto.

 

“Seo Chico do Rio é um visionário e uma referência para todos nós. Esse homem, que lutava pelo meio ambiente quando ainda ninguém pensava em defender tal causa, sempre empunhou uma bandeira fortíssima: a preservação do Rio Sorocaba, seus afluentes, nascentes, córregos e mananciais”, escreveu Carlos Leite na justificativa do projeto.

 

“Tal preservação vem acompanhada de uma fiscalização constante, contínua, diuturna, de nossos corpos d’água. Por isso, vimos, por meio desta lei, criar a Patrulha das Águas, que será responsável por concretizar esse sonho de Seu Chico e uma necessidade de nossa gente”, complementou.

 

Fiscalização – A Patrulha das Águas deverá ficar sob Comando da Guarda Civil Municipal integrando o SIMMA – Sistema Municipal do Meio Ambiente, sendo por ele amparado, e deverá contar com viaturas aquáticas e terrestres em apoio às suas atividades. 

 

O projeto de lei também prevê que a Patrulha das Águas firme convênios com universidades, órgãos e entidades públicas e da sociedade civil organizada, objetivando a pesquisa, a preservação, a conservação, a defesa, a melhoria, a recuperação, o controle do meio ambiente e uso adequado dos recursos ambientais do município.

 

Um dos fatores propulsores para a criação do projeto foram as diligências que Carlos Leite fez com sua equipe a córregos, rios, riachos e nascentes, identificando a grande quantidade de crimes ambientais não fiscalizados que foram encontrados por ele.

 

Assessoria de Imprensa – vereador Carlos Leite (PT)