12/09/2014 10h01

Publicado decreto legislativo de autoria de José Crespo (DEM) que susta termos de decreto do Executivo, garantindo realização de audiências públicas

 

De autoria do vereador José Crespo (DEM), foi publicado no Jornal do Município desta sexta-feira, 12, o Decreto Legislativo 1.340, de 4 de setembro de 2014, que susta termos do Decreto nº 18.655, de 5 de novembro de 2010, baixado pelo prefeito municipal com o objetivo de regulamentar a Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) no licenciamento de projetos e licitação de obras.

 

O decreto legislativo exclui do decreto do Executivo os termos “sempre que julgarem necessário” e “caso a audiência pública prevista no artigo 12 seja necessária”, por entender que eles exorbitaram os limites do poder regulamentador do Executivo, que não pode ir além do que diz a lei que está sendo regulamentada.

 

Na justificativa do projeto que se tornou decreto, Crespo argumentou que a Lei nº 8.270, em seu artigo 7º, não deixa dúvida quanto à necessidade imperativa de realização de audiência pública, que não poderia ter-se tornado facultativa pelo decreto, como ocorreu. Daí, segundo ele, a importância do decreto legislativo para suscitar os termos da norma do Executivo.