Lei nº 10.955 de José
Os imóveis que passaram por desmembramento e individualização de matrícula poderão pagar seus débitos de forma proporcional a cada terreno. É o que prevê a Lei nº 10.955 de autoria do
A nova lei altera o Sistema Tributário do Município - Lei 1.444, de 13 de dezembro de 1966, no que se refere ao pagamento do Imposto Territorial Urbano possibilitando aos imóveis desmembrados que possuam débitos vinculados à matrícula original e demais matrículas quitarem seus débitos de forma proporcional, correspondente à área de cada matrícula originada.
Para Martinez, a nova lei, além de possibilitar o pagamento justo, irá incentivar as quitações, aumentando a arrecadação. “Atualmente não é possível se desvincular dos débitos constantes na matrícula original. Caso algum proprietário queira quitar o valor referente apenas à área que lhe confere não é permitido, é necessário que todo o montante seja pago. O problema é que ao gerar negociação com muitos proprietários, nem sempre chega-se a um acordo, deixando a Prefeitura de arrecadar”, explica o autor.