É o que estabelece lei de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira
Os estabelecimentos que comercializam bebidas energéticas serão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, a informação de que o consumo deste tipo de bebida pode causar arritmias cardíacas e respiratórias, náuseas, tremores, irritabilidade e zumbidos, além do risco do seu consumo em conjunto com bebidas alcoólicas.
É o que estabelece a Lei 10.963, de 17 de setembro de 2014, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Jornal do Município, e que entra em vigor dentro de 30 dias a partir da data de sua publicação.
Os estabelecimentos que infringirem a norma serão notificados para regularizar a situação no prazo de dez dias e, caso não o façam, incorrerão em multa no valor de R$ 1.000,00. Rodrigo Manga observa que o consumo exagerado de energéticos, principalmente por jovens, representa um sério problema de saúde, devido aos riscos que oferece.