19/09/2014 10h04
 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 19, a Lei nº 10.964 do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal. Com 49 artigos, a nova lei estabelece os direitos e deveres dos munícipes e sistematiza as normas para atualizar e integrar o processo administrativo aos novos conceitos de Direito Administrativo e Direito Processual. A Lei mantém a tradicional divisão entre processos comuns e especiais e cuida basicamente dos primeiros.

 

Na justificativa do projeto aprovado e transformado em lei, Crespo observa que até o momento os processos administrativos no âmbito do município são disciplinados apenas por decretos, portarias ou mesmo leis específicas, faltando uma legislação para regularizar a matéria e atualizá-la aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

 

A Lei amplia a legitimidade para atuar no processo administrativo, que deixa de ser restrita à figura do requerente e passa a abarcar o conceito de interessado, que inclui qualquer pessoa que figure no processo ou que possa ser afetada por decisões nela tomadas. Também assegura o direito à vista, obtenção de certidões ou de cópias de peças que formam o processo administrativo, ressalvados os casos de sigilo.