Está em tramitação na Câmara de Sorocaba projeto de lei de autoria do
Ainda de acordo com o PL, a venda de cerveja sem álcool, para consumo de seus frequentadores, deve ser divulgada mantendo em suas instalações cartaz medindo
O descumprimento da referida lei acarretará em notificação e posterior aplicação de multa no valor de R$ 500,00 e, no caso de reincidência, fechamento do estabelecimento até a regularização.
O parlamentar explica que “o procedimento que julguei necessário propor é resultante de observações, comentários e reclamações de jovens, que afirmam não ter a opção de comprar e ingerir cerveja sem álcool, uma vez que não existe a venda deste tipo de produto na maioria dos estabelecimentos comerciais acima referidos. A iniciativa adotada objetiva dar a oportunidade ao jovem de não ingerir bebidas alcoólicas quando frequenta bares e locais de diversão pública, podendo assim dar bom exemplo a seus amigos.”
O projeto de pei será deliberado na próxima terça-feira, 23, e depois segue para a Comissão de Justiça da Casa de Leis.
Assessoria de Imprensa –