22/09/2014 16h19

> De autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), lei foi publicada no Jornal do Município do dia 19 de setembro e entra em vigor em 30 dias

 

Os estabelecimentos que comercializam bebidas energéticas serão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, a informação de que o consumo deste tipo de bebida pode causar arritmias cardíacas e respiratórias, náuseas, tremores, irritabilidade e zumbidos, além do risco do seu consumo em conjunto com bebidas alcoólicas. É o que estabelece a Lei 10.963, de 17 de setembro de 2014, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Jornal do Município, e que entra em vigor dentro de 30 dias a partir da data de sua publicação.

 

Os estabelecimentos que infringirem a norma serão notificados para regularizar a situação no prazo de dez dias e, caso não o façam, incorrerão em multa no valor de mil reais. Para Manga, esta é uma lei pela vida. “Trata-se de uma lei que tem o objetivo de instruir as pessoas e possivelmente poupar vidas”, comemorou o parlamentar.

 

Assessoria de Imprensa – vereador Rodrigo Manga (PP)