26/09/2014 08h44

De autoria do vereador Jessé Loures (PV), a lei também beneficia pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos

 

      Gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos passarão a ter reserva de vagas nos estacionamentos de shoppings, hipermercados, centros comerciais e demais locais que mantenham estacionamentos para uso público. É o que estabelece a Lei 10.966, de 24 de setembro de 2014, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), publicada na edição desta sexta-feira, 26, no Jornal do Município.

 

      Os estacionamentos devem reservar 2% de suas vagas para atender o disposto na lei. E os espaços reservados devem ficar próximo das edificações, com a devida sinalização de acessibilidade. A norma também vale para os estacionamentos de repartições públicas municipais. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à norma, contados a partir da data de sua publicação, sob pena de em multa no valor de R$ 1.500,00 mais R$ 200 de multa diária no caso de reincidência. A referida lei teve alguns dispositivos vetados pelo Executivo.