ParaAnselmo Neto (PP), a audiência pública serviu para mostrar que os guardas já têm direito à aposentadoria, com base na legislação federal vigente
Os guardas civis municipais têm direito à aposentadoria especial com base na Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, conferindo poder de polícia aos guardas municipais. Esse foi o entendimento da maioria dos participantes da audiência pública proposta pelo vereador
Segundo o parlamentar, esse entendimento é reforçado pela Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que, na falta de lei complementar específica, seja aplicada ao servidor público as regras do regime geral da Previdência que tratam da aposentadoria especial.
“A jurisprudência está do lado dos guardas municipais, com várias decisões favoráveis ao seu direito à aposentadoria especial, nos moldes da Polícia Militar. Infelizmente, não é esse o entendimento da Funserv, que se apega a outras normas para protelar a concessão desse legítimo benefício aos membros da corporação”, afirma
Para
A audiência pública contou com a participação de dezenas de guardas municipais; de sindicatos de servidores e guardas municipais de municípios vizinhos; da presidente da Funserv, Ana Paula Fávero Sakano; do presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Sérgio Ponciano; do comandante da Guarda Municipal, Benedito da Silva Zanin; entre outras autoridades.