O vereador
De acordo com o texto acrescentado ao Artigo 124 da referida lei, o projeto de loteamento deve ser precedido de análise técnica favorável da Urbes, com a indicação da rota que receberá o transporte coletivo. Sendo assim, estas vias deverão ser pavimentadas de acordo com as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Baseados na análise técnica a ser desenvolvida pela Urbes, os loteadores deverão cumprir a normatização, uma vez que atualmente os empreendimentos comumente se utilizam de materiais de baixo custo e qualidade para pavimentarem as ruas ou avenidas de seus loteamentos.
“A má conservação desta vias causa transtornos não só aos moradores e munícipes que trafegam pelo local, mas também ao município, que precisa arcar com os custos de reparos nos ônibus e demais veículos que forem avariados”, finaliza.
Assessoria de Imprensa – vereador