Projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça, e aprovado por unanimidade em primeira e segunda discussões
A Câmara Municipal de Sorocaba acatou o veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) ao projeto de lei do vereador Carlos Leite (PT) que previa incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paradesportivas em Sorocaba, incluindo o desporto de rendimento, o desporto de participação e o desporto educacional.
Contrariamente ao entendimento do corpo jurídico da Câmara, o prefeito considerou a proposta de Leite inconstitucional. Contudo, a Comissão de Justiça da Casa opinou pela rejeição ao veto, “uma vez que constatamos que a iniciativa para legislar sobre matéria tributária é concorrente, haja vista o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a Constituição Federal não criou reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo nessa matéria”, escreve o relator da propositura, vereador Mário
Mesmo com os apelos de Carlos Leite na tribuna, segundo os quais o projeto “salvaria” o esporte da cidade, os parlamentares entenderam que deveriam acatar o veto de Pannunzio aos incentivos fiscais ao esporte. Recorrentemente, os secretários que passam pela pasta do Esporte da Prefeitura, reclamam do baixo orçamento da Secretaria, dizendo que não podem fazer mais do que fazem por falta de verba.
“Infelizmente, a maioria dos vereadores resolveu acatar a opinião do Prefeito Pannunzio e aceitar o veto. Nosso projeto era constitucional e traria enormes ganhos para a cidade, na medida em que tinha a capacidade de arrecadar mais verbas para investir no esporte, tirando meninos e meninas das ruas e dando-lhes disciplina e, quem sabe, uma condição real de se tornarem esportistas”, enfatizou o vereador Carlos Leite.
De acordo com a proposta, pessoas físicas e jurídicas que quisessem fomentar práticas esportivas receberiam incentivos fiscais e poderiam, com isso, abater os valores investidos de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na ordem de 2% para pessoas jurídicas e 20% para pessoas físicas.
Assessoria de Imprensa – vereador Carlos Leite (PT)