De autoria do vereador José Crespo (DEM), a nova norma foi publicada na edição desta quinta-feira, 30, do Jornal do Município
Todos os atos administrativos e documentos relativos a procedimentos de licitação que, por determinação legal ou decisão específica do Tribunal de Contas, a este devam ser encaminhados, deverão também ser publicados em sítio eletrônico. É o que determina a Lei n° 10.984, de 29 de outubro de 2014, de autoria do vereador
Também devem ser disponibilizados nos sítios eletrônicos os atos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação, os atos dos procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas e os atos relativos a concessões, permissões e convênios.
Na justificativa do projeto que resultou na lei, Crespo explica que o objetivo é regulamentar os princípios constitucionais de publicidade, transparência e acesso às informações nos processos licitatórios.