30/10/2014 15h56
 

Foi publicada no Jornal do Município desta quinta-feira, 30, a Lei n° 10.986, de 29 de outubro de 2014, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a criação e a venda no varejo de animais de estimação por estabelecimentos comerciais, bem como as doações em eventos de adoção.

 

A nova norma estabelece regras para proteção dos animais, para a posse responsável e a realização de eventos, além de especificar punições. Entre as medidas, fica vedada a venda de animais de estimação em praças, ruas, parques e outras áreas públicas.

 

Segundo Crespo, as determinações da nova lei contemplam os anseios das entidades ambientais ao regulamentar a reprodução, comércio e adoção de animais no município.