Convocadas pelo presidente da Casa, Claudio Sorocaba I (PR), as sessões extraordinárias terão na pauta apenas o projeto de lei sobre área para construção do segundo Hospital Regional de Sorocaba
A Câmara Municipal de Sorocaba realiza as Sessões Extraordinárias 74ª, 75ª, 76ª e 77ª, nesta quinta-feira, 6, logo após sua sessão ordinária, com o objetivo de discutir e votar o Projeto de Lei nº 387/2014, de autoria do Executivo, que autoriza o município a receber imóvel em doação destinado à implantação do segundo Hospital Regional de Sorocaba. A doação da área já foi objeto de duas leis anteriores e o novo projeto de lei apenas corrige problemas nelas encontrados.
Inicialmente, a Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, autorizou a Prefeitura Municipal a receber um imóvel em doação, situado na Rodovia Raposo Tavares, no Bairro Ipanema do Mato, com área de 37,2 mil metros quadrados, destinado à implantação, pelo Governo do Estado de São Paulo, do segundo Hospital Regional de Sorocaba. Todavia, técnicos da Prefeitura constataram, posteriormente, que a descrição da referida área estava incorreta.
Para corrigir o problema, foi aprovada e promulgada a Lei 10.435, de 15 de abril de 2013, que alterou o parágrafo 1º da lei anterior, corrigindo o memorial descritivo do imóvel, que apresentava erros em suas coordenadas geográficas. Feita a correção, o próximo passo, segundo o Executivo, “seria, então, a lavratura da escritura de doação”, o que não foi possível diante da necessidade de adequar a Lei 10.054 à Constituição Estadual.
Ocorre que, no parágrafo 5º, inciso II, da referida lei, consta que a construção do segundo Hospital Regional de Sorocaba “será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos”. Esse dispositivo fere o artigo 19 da Constituição Estadual, que trata das atribuições da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
De acordo como artigo 19, inciso IV, da Constituição Estadual, cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, “entre elas autorização para a alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem”.
O Projeto de Lei nº 387/2014, que será votado nas sessões extraordinárias, altera o artigo 5º da Lei nº 10.054, retirando o trecho do dispositivo que fala da celebração de convênio entre a Prefeitura e o Estado por meio da Secretaria Estadual de Saúde, limitando-se a dizer que a doação do imóvel se destina à construção do segundo Hospital Regional de Sorocaba e, caso isso não ocorra, ele volta ao patrimônio municipal sem que a Prefeitura tenha que indenizar ou ressarcir o Estado por qualquer benfeitoria nele realizada.