05/11/2014 14h46

Luis Santos (Pros) acredita que, com maior poder de atuação, o referido conselho contribuirá de forma mais eficaz para as políticas afirmativas

 

Criado com o objetivo de assessorar o poder público municipal no sentido de garantir os direitos civis e humanos das pessoas com deficiência, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência tem caráter consultivo, mas o vereador Luis Santos (Pros) defende que ele tenha caráter deliberativo. Por meio de requerimento aprovado na Câmara Municipal, o vereador solicita que o Executivo, por meio de projeto de lei a ser enviado ao Legislativo, promova essa alteração no referido Conselho, com o objetivo de reforçar seu poder de atuação.

 

“O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência tem, entre suas atribuições, a competência de estabelecer diretrizes com o objetivo de implementar planos e programas para esse segmento da população, mas o fato de ter um caráter apenas consultivo enfraquece seu poder de atuação, fazendo que com muitas políticas públicas para as pessoas com deficiência nunca saiam do papel”, afirma Luis Santos. Para o vereador, “a própria Constituição de 88, ao prever a participação da sociedade na execução das políticas públicas, garante, de certo modo, o caráter deliberativo dos conselhos, o que deve ser observado, sempre que possível na legislação ordinária”.

 

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Sorocaba, em caráter consultivo, permanente e paritário, foi criado pela Lei nº 6.480, de 6 de novembro de 2001, e é composto por 14 membros, sendo sete de livre escolha do Poder Executivo e os outros sete são representantes de entidades de pessoas com deficiência. A cada membro efetivo corresponde um suplente e todos os membros são nomeados pelo Executivo. Entre as atribuições do conselho, cabe-lhe convocar, a cada dois anos, ou extraordinariamente, a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência.