06/11/2014 13h25
 

Como única matéria em pauta, o projeto de lei sobre área para construção do segundo Hospital Regional de Sorocaba foi deliberado e aprovado em primeira e segunda discussão nesta quinta.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou em primeira e segunda discussão em três sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira, 6, logo após a 71ª sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 387/2014, de autoria do Executivo, que autoriza o município a receber imóvel em doação destinado à implantação do segundo Hospital Regional de Sorocaba. A doação da área já foi objeto de duas leis anteriores e o novo projeto aprovado de lei apenas corrige problemas nelas encontrados.

 

Inicialmente, a Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, autorizou a Prefeitura Municipal a receber um imóvel em doação, situado na Rodovia Raposo Tavares, no Bairro Ipanema do Mato, com área de 37,2 mil metros quadrados, destinado à implantação, pelo Governo do Estado de São Paulo, do segundo Hospital Regional de Sorocaba. Todavia, técnicos da Prefeitura constataram, posteriormente, que a descrição da referida área estava incorreta.

 

Para corrigir o problema, foi aprovada e promulgada a Lei 10.435, de 15 de abril de 2013, que alterou o parágrafo 1º da lei anterior, corrigindo o memorial descritivo do imóvel, que apresentava erros em suas coordenadas geográficas. Feita a correção, o próximo passo, segundo o Executivo, “seria, então, a lavratura da escritura de doação”, o que não foi possível diante da necessidade de adequar a Lei 10.054 à Constituição Estadual.

 

Ocorre que, no parágrafo 5º, inciso II, da referida lei, consta que a construção do segundo Hospital Regional de Sorocaba “será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos”. Esse dispositivo fere o artigo 19 da Constituição Estadual, que trata das atribuições da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

De acordo como artigo 19, inciso IV, da Constituição Estadual, cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, “entre elas autorização para a alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem”.

 

O projeto foi aprovado com votos contrários da bancada PT que, assim como na aprovação da lei original, questionou o terreno doado. Izídio de Brito destacou que “melhor seria moralizar o Hospital Regional”, como afirmou. O líder do Governo, José Francisco Martinez (PSDB), criticou o posicionamento da bancada, defendendo a criação de novos leitos e do novo hospital na cidade que há 35 anos não recebe uma nova unidade hospitalar.  Marinho Marte (PPS) também ressaltou a importância de se ter um novo hospital que funcione de maneira adequada.

 

Sobre a doação, o vereador Irineu Toledo (PRB) disse que a Câmara não deveria cercear a construção do hospital regional, mas impedir que a área próxima ao imóvel doado deixe de ser chácara urbana e transformada em ZR2 conforme prevê a revisão do Plano Diretor em tramitação na Casa. O vereador é autor de emenda mantendo a manutenção dos lotes como está e também de projeto de lei que proíbe a antecipação de doação de área institucional.