07/11/2014 08h32

De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 10.991 acaba com a promoção por atos de bravura, mantendo a promoção por antiguidade e merecimento

 

As promoções na Guarda Civil Municipal serão efetuadas apenas por critérios de antiguidade e merecimento, não mais existindo a promoção por ato de bravura. É o que estabelece a Lei 10.991, de 5 de novembro de 2014, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 7, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A nova lei modificou vários artigos da Lei 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Civil Municipal.

 

De acordo a lei, as promoções por antiguidade (um terço das vagas) e merecimento (dois terços) serão providas às classes imediatamente superiores. O critério de antiguidade considerará a data de investidura dos candidatos no cargo em que se encontram na data de abertura do processo de promoção, recebendo melhor pontuação os mais antigos. Já o critério de merecimento considerará o bom comportamento, a assiduidade e a conclusão, com aproveitamento, de cursos de qualificação por parte do candidato, desde a data da promoção anterior.

 

A nova lei também procura reconhecer e valorizar os atos de bravura, estabelecendo que, mesmo não sendo considerados para os processos de promoção, os guardas municipais que protagonizarem atos de bravura serão reconhecidos e homenageados, anualmente, em cerimônia específica; terão uma insígnia específica em seu uniforme e receberão Medalha de Mérito em ato. O projeto de Crespo também previa que o ato de bravura daria ao guarda uma licença especial de cinco dias, mas esse dispositivo foi vetado pelo prefeito. O Executivo também vetou o artigo 35 da lei, que, em caso de empate entre os candidatos, previa que a promoção seria decidida pelo comandante da Guarda Municipal.