Entre as propostas novas, dois projetos de Martinez (PSDB) e Izídio de Brito (PT) regulam a apresentação de artistas de rua. Também está em pauta a aprovação de contas da Prefeitura de 2011.
Projetos remanescentes da última sessão em segunda discussão e propostas novas em primeira discussão estão na pauta da 72ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, presidida pelo vereador Claudio do Sorocaba I (PR), que será realizada na manhã desta terça-feira, 11.
Dando início a ordem do dia, retorna para a segunda discussão o Projeto de Lei nº 205/2014, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que obriga as unidades de saúde e estabelecimentos que comercializam sucos e derivados de carambola bem como a própria fruta a afixarem um cartaz alertando para os riscos que a carambola oferece para pacientes que sofrem de insuficiência renal.
A fruta produz uma neurotoxina que se concentra no sangue e atinge os neurônios, podendo causar convulsões no paciente e até levá-lo à morte. O projeto recebeu duas emendas: uma da Comissão de Justiça, trocando a proibição do cartaz por recomendação, com o objetivo de não ferir a liberdade individual, e outra do
Ainda em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 223/2014, de autoria do
Finalizando a lista de projetos remanescentes em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 350/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga todos os estabelecimentos comerciais que fazem uso de cardápio a informar, nesse cardápio, os meios de pagamento disponíveis para o cliente, inclusive as bandeiras dos cartões de crédito, débito ou de alimentação aceitos. Os infratores, após notificação para regularizar a situação, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, podendo dobrar em caso de reincidência ou até mesmo implicar na suspensão do alvará de licenciamento e funcionamento por 30 dias. Os comerciantes terão prazo de 30 dias para se adequarem à lei, caso aprovada.
72ª sessão: Abrindo as novas propostas
Em seguida, seis projetos entram em primeira discussão, dois deles que regulam a apresentação de artistas de rua. O Projeto de Lei n. 205/2013, de José
O projeto também regula os processos de permissão de uso de espaços públicos para realização de eventos culturais e artísticos. As manifestações não deverão ter patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados pelo poder público, e ter o aval da Secretaria da Cultura e Lazer. Para a Comissão de Justiça, o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa por interferir na gestão dos bens públicos.
Sobre o mesmo tema, o Projeto de Lei nº 339/2014, de Izídio de Brito (PT), similar ao de Martinez, também dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município de Sorocaba. Assim como o primeiro, o projeto de Izidio limita o período das apresentações às 22h e veda o patrocínio privado para eventos de marketing. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também de Izídio, o Projeto de Lei nº 289/2014, com pareceres favoráveis das comissões de mérito, declara de Utilidade Pública a “Associação de Atenção Humanitária à Saúde - ATHUS”.
Ainda em primeira discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2014, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias da Câmara, presidida pela
O vereador José Crespo (DEM), que questiona na justiça os gastos da Prefeitura com propaganda, apresentou requerimento solicitando que o projeto não fosse incluído na pauta de votação, pois a matéria está sub judice, mas para a secretaria Jurídica não há fundamento legal para o atendimento ao pedido de Crespo. Diante a opinião do jurídico, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de aprovação das contas da Prefeitura.
E o vereador José Crespo também é autor dos dois últimos projetos da pauta. O Projeto de Lei nº 127/2014 dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público no âmbito do Município de Sorocaba. O projeto estabelece multa de dois salários mínimos para o infrator e o valor dobrado se a pichação se der em local tombado e em caso de reincidência.
A Comissão de Justiça opinou pela apresentação de emendas para sanar as ilegalidades contidas na proposta como a necessidade de se prever advertência antes da multa, que por sua vez deve ser fixada em reais e, por fim, sob a reparação do bem pelo infrator, a Comissão sugere que a multa se converta em serviço de preservação e recuperação.
Já o Projeto de Lei nº 201/2014 dá nova redação ao artigo 2° da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre regulamentação a realização de eventos e festas de longa duração tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares. O projeto original estabelece, em seu artigo 4º, inciso XVII, que esse tipo de evento terá duração de oito horas, mas não estabelece sua duração mínima. Crespo altera o artigo 2º da lei, definindo “eventos e festas de longa duração” aqueles com período de realização superior a cinco horas. Esse período deverá ser definido no material de propaganda, convite ou bilhete do evento.
Crespo, acatando a uma proposta de