11/11/2014 13h00
 

Em primeira discussão projeto de Izídio de Brito (PT) aprovado regula a apresentação de artistas de rua e projeto de Crespo (DEM) a realização de festas de longa duração.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba realizou na manhã desta terça-feira, 11, sua 72ª Sessão Ordinária com um projeto aprovado em definitivo, três em primeira discussão e outros três em segunda. Dois dos projetos aprovados em primeira discussão são de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), sendo o primeiro o Projeto de Lei nº 289/2014 que declara de Utilidade Pública a “Associação de Atenção Humanitária à Saúde - ATHUS”.

 

O outro projeto de Izídio - Projeto de Lei nº 339/2014, dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em vias, cruzamentos, semáforos, parques e praças públicas de Sorocaba. Entre outras regras, o projeto limita o período das apresentações às 22h e veda o patrocínio privado que às caracterizem como eventos de marketing. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça ao contrário do Projeto de Lei n. 205/2013, de José Francisco Martinez (PSDB), similar ao de Izidio, mas que recebeu parecer jurídico contrário e foi retirado de pauta pelo autor.

 

O terceiro projeto aprovado em primeira discussão é de autoria do vereador José Crespo (DEM) e dá nova redação ao artigo 2° da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre regulamentação a realização de eventos e festas de longa duração tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares. A lei original, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), estabelece, em seu artigo 4º, inciso XVII, que esse tipo de evento terá duração de oito horas, mas não estabelece sua duração mínima.

 

Já o Projeto de Lei nº 201/2014 de Crespo altera o artigo 2º da lei, para definir os “eventos e festas de longa duração” a partir de uma duração mínima que deverá constar no material de propaganda, convite ou bilhete do evento. O projeto foi aprovado com emenda de Crespo, que acatou a proposta de Marinho Marte, prevendo a duração mínima de quatro horas para as festas reguladas pela lei.

 

Já o Projeto de Lei nº 127/2014, também de Crespo e que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público, saiu de pauta para apresentação das emendas sugeridas pela Comissão de Justiça.  

 

Segunda discussão: Outros três projetos da pauta foram aprovados pelos vereadores em segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 205/2014, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que obriga as unidades de saúde e estabelecimentos que comercializam sucos e derivados de carambola bem como a própria fruta a afixarem um cartaz alertando para os riscos que a carambola oferece para pacientes que sofrem de insuficiência renal.

 

A fruta produz uma neurotoxina que se concentra no sangue e atinge os neurônios, podendo causar convulsões no paciente e até levá-lo à morte. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma da Comissão de Justiça, trocando a proibição do cartaz por recomendação, com o objetivo de não ferir a liberdade individual, e outra do vereador José Francisco Martinez (PSDB), tornando mais específico o seu parágrafo único, ao mencionar explicitamente os estabelecimentos que comercializam a fruta ou seus derivados.

 

Em seguida foi aprovado o Projeto de Lei nº 223/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que garante atendimento preferencial e prioritário a gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, como hotéis, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais, entre outros. Os estabelecimentos deverão manter cartaz informando sobre a lei e aqueles que a infringirem estarão sujeitos a multas que variam de R$ 500 a R$ 750, podendo chegar até mesmo à suspensão das atividades por 30 dias ou cassação do alvará de funcionamento. O projeto também foi aprovado com duas emendas uma da Comissão de Justiça corrigindo sua redação, grafando “pessoas com deficiência” em lugar de “pessoas portadoras de deficiência” e outra de Martinez.

 

Ainda em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 350/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga todos os estabelecimentos comerciais que fazem uso de cardápio a informar, nesse cardápio, os meios de pagamento disponíveis para o cliente, inclusive as bandeiras dos cartões de crédito, débito ou de alimentação aceitos. Os infratores, após notificação para regularizar a situação, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, podendo dobrar em caso de reincidência ou até mesmo implicar na suspensão do alvará de licenciamento e funcionamento por 30 dias. O projeto prevê ainda prazo de 30 dias adequação à determinação.  

 

E com a aprovação do parecer da Comissão de Redação, segue para sanção ou veto o Projeto de Lei nº 331/2014, do vereador Marinho Marte (PPS) que obriga a atualização anual do cadastro de alunos nas escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental.

 

Contas da prefeitura 2011: Devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2014, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias da Câmara, presidida pela vereadora Neusa Maldonado (PSDB) e composta ainda pelos vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PP), que dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referente ao exercício de 2011. O projeto se baseia na decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que opinou pela aprovação das contas com ressalvas.

 

Dando início à discussão da matéria, o vereador José Crespo (DEM), que solicitou nos últimos dias a retirada de pauta do projeto para aguardar outras decisões judiciais e também do Ministério Público de Contas referentes a irregularidades que teriam ocorrido no período, pediu novamente, em plenário, a retirada da matéria da pauta por ao menos uma sessão.

 

“Até mesmo o tribunal reconheceu as irregularidades que aconteceram em 2011”, disse. O vereador explicou que o Tribunal de Contas tem como trâmite não considerar as irregularidades que são analisadas em processos assessórios, em apartado, e se confirmadas são encaminhadas ao Ministério Público.  “Agora, nós vamos aceitar este jogo?”, completou. Crespo classificou como “análise simplista”, o parecer do Tribunal de Contas e sugeriu que a Casa aguarde a apreciação dos processos acessórios para só depois analisar as contas.

 

O projeto continua em discussão e abrirá a sessão ordinária de terça-feira, dia 18, já que a próxima sessão que acontece na quinta-feira, 13, é exclusiva para votação do Plano Diretor em segunda discussão. Conforme prevê o Regimento Interno, a aprovação ou rejeição das contas se dá por maioria de dois terços.