17/11/2014 12h01

Para Anselmo Neto (PP), o decreto fere princípios constitucionais, como o direito de reunião, e inibe atividades culturais de lazer, como a Festa Junina Beneficente

 

“O decreto do Executivo que regulamenta o uso do Parque das Águas tem alguns dispositivos que beiram o absurdo ao inibir atividades culturais e de lazer, chegando até mesmo a proibir reuniões, o que fere a própria Constituição Federal.” Quem faz essa afirmação é o vereador Anselmo Neto (PP), que apresentou projeto de decreto legislativo na Câmara Municipal sustando os efeitos de cinco dispositivos do Decreto nº 21.474 (baixado pelo prefeito municipal em 29 de outubro de 2014), por considerar que eles extrapolam os limites de regulamentação do Executivo.

 

Em seu projeto de decreto legislativo, Anselmo Neto propõe que sejam sustados os efeitos de cinco dispositivos do artigo 7º do referido decreto, começando pelo inciso VII, que obriga os visitantes a conduzirem cães e gatos domésticos sempre presos à coleira, guia ou enforcador. Para o vereador, a proibição deixa de levar em conta situações específicas, como os cães de pequeno porte, que ficam no colo, e os gatos, que não se adaptam a coleira.

 

Outra proibição com a qual Anselmo Neto não concorda é a de “empinar pipas” no Parque das Águas, constante do inciso X do artigo 7º do decreto. “Salta aos olhos que este inciso exacerba totalmente os limites do aceitável, tentando impedir as crianças de brincarem justamente num espaço que é mais propício a esse tipo de atividade do que uma via pública, em que há risco de atropelamento”, afirma Anselmo Neto.

 

Festa junina – O vereador também se insurge contra o inciso XV, que proíbe a apresentação de espetáculos e shows de qualquer natureza, salvo eventos de natureza cultural, desde que não causem degradação ao gramado e áreas de preservação. “Ninguém discorda da necessidade de preservar o parque, mas a proibição é tão rígida que pode acabar até com a Festa Junina Beneficente, realizada no parque”, afirma o vereador, observando que os danos causados à grama pela festa são superficiais e logo recuperados.

 

Já o inciso XVII proíbe filmar ou fotografar o parque, para fins publicitários ou comerciais, excetuando-se casos previstos em lei e devidamente autorizados pela Secretaria da Cultura. “Qual o sentido de se proibir o uso do parque como cenário da nossa publicidade, que ganha prêmios fora do município e ajuda a divulgar as belezas dos nossos parques, contribuindo para divulgar uma imagem positiva de Sorocaba?”, indaga Anselmo Neto, acrescentando que o inciso ainda cria uma situação juridicamente anômala, que é a necessidade de regulamentar um decreto regulamentador.

 

Eventos religiosos – Anselmo Neto também quer sustar os efeitos do inciso XVIII, que proíbe a realização de eventos com finalidades políticas ou religiosas. “Esse inciso traz uma grave afronta à hierarquia da legislação do país, pois o Executivo está querendo proibir, por meio de um decreto, uma atividade que já é regulamentada por lei”, afirma Anselmo Neto, referindo-se à Lei 9.217, de 6 de julho de 2010, de sua autoria, que regulamenta o uso do Parque dos Espanhóis e do Parque das Águas para a realização de eventos de caráter religioso.

 

“Além disso, o direito de reunião pacífica, inclusive para fins religiosos, está garantido pelo artigo 5º da Constituição e não pode ser obstruído nem mesmo por uma lei, muito menos por um mero decreto do Executivo”, sustenta Anselmo Neto, observando que o decreto que regulamenta o uso do Parque das Águas tem aspectos positivos e que seu projeto de decreto legislativo susta apenas os aspectos negativos e inconstitucionais da referida norma.