19/11/2014 07h56

De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a nova norma também proíbe que animais sejam dados como brindes ou emsorteios

 

A exibição de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos em estabelecimentos, shows, feiras, eventos e similares, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais, deverão ter o acompanhamento, com a devida anotação técnica, por escrito, de um médico veterinário ou, em casos de animais silvestres, de um biólogo. É o que estabelece a Lei 11.005, de 17 de novembro de 2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), publicada na edição desta semana do Jornal do Município, antecipada para quinta-feira, 19, em função do feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado a cada 20 de novembro.

 

A nova lei também proíbe a entrega de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos como brinde, prêmio ou em sorteio. O descumprimento da lei sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 1 mil por animal, dobrada em caso de reincidência. Incorrem na pena o responsável pela autorização do evento, seu promotor, o responsável legal pelo estabelecimento onde ocorreu e o responsável técnico (veterinário ou biólogo), caso suas orientações não garantam o atendimento ao bem-estar do animal. Já o animal apreendido, em caso de irregularidade, será encaminhado, em caráter provisório, aos órgãos competentes e, caso necessário, poderá ser encaminhado pelas autoridades a uma instituição licenciada para sua guarda.

 

O objetivo da lei, segundo José Francisco Martinez, é evitar os maus tratos a animais, domésticos ou silvestres, tanto na comercialização ou exibição quanto na sua oferta como brinde. “Em que pese a venda legal de animais ser permitida, é preciso evitar que os animais sofram nesse processo. Além disso, a lei proíbe a oferta de animais como brindes ou sorteios, pois essa prática induz as pessoas a levarem o animal para casa num impulso, sem pensar se têm condições de cuidar dele, o que acaba levando ao sofrimento e até á morte do animal”, argumenta Martinez, lembrando que a nova norma está em consonância com a Constituição, que permite ao município regulamentar a matéria.