19/11/2014 09h57

De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), a nova lei obriga os bancos a manterem um vigilante, em cabine blindada, nos locais onde há caixas eletrônicos

 

Todos os caixas eletrônicos existentes no município de Sorocaba, tanto nos bancos quanto nas empresas privadas ou entidades da administração pública, deverão contar com a vigilância permanente de um guarda, em cabine blindada, às custas das instituições financeiras a que pertencem. É o que estabelece a Lei 11.004, de 17 de novembro de 2014, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), publicada na edição desta quarta-feira, 19, do Jornal do Município. A edição do referido órgão oficial, publicado normalmente às sextas-feiras, foi antecipada em função do feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado em cada 20 de novembro.

 

A lei também obriga as instituições financeiras a instalar dispositivos de monitoramento permanente capaz de permitir a comunicação inclusive com empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo. Também devem ser instalados no local vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas e divisórias internas, além de artefatos que retardem a ação dos criminosos. Por fim, a lei torna obrigatória a filmagem ininterrupta das áreas externas e internas dos locais com caixas eletrônicos para facilitar a identificação dos criminosos.

 

As instituições financeiras que descumprirem a lei – que entra em vigor dentro de 60 dias de sua publicação – estarão sujeitas a advertência e multa de R$ 10 mil, que passará a R$ 20 mil até a quinta reincidência. Além disso, após a quinta reincidência, a instituição infratora pode ter a suspensão temporária do seu alvará de funcionamento por um período de 90 dias ou até mesmo a cassação desse alvará, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.