Por iniciativa do vereador José Crespo (DEM), palestrantes sanam dúvidas de entidades sobre a Lei 13.019/14 e a Medida Provisória 658, que prorrogou o prazo para início de vigência da lei.
Entidades do terceiro setor participaram na manhã desta quarta-feira, 19, de debate na Câmara Municipal de Sorocaba sobre o Marco Regulatório das Organizações Sociais - Lei 13.019/14. A audiência pública foi proposta e presidida pelo vereador José Crespo (DEM) e contou com a explanação do advogado
Crespo deu início à audiência destacando a importância do papel das entidades que classificou como “condutoras das transformações sociais que o país necessita”. O vereador explicou que o objetivo do encontro era esclarecer as dúvidas do terceiro setor em relação a lei federal. O parlamentar lembrou que entidades de Sorocaba e região foram convidadas e que a gravação da audiência pública estará à disposição daquelas que se interessarem.
A Lei 13.019/14, que institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Essa lei define ainda diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil, e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
Apresentações: Adalberto de Jesus iniciou dizendo que a lei é complexa e também controversa. O advogado disse que existem hoje 458 leis envolvendo o terceiro setor no que se refere a repasse de verbas e que o Marco Relatório congregou estas leis. Para ele falta coerência, mas na prática a lei, que surgiu a partir da CPI das ONGs, partindo da experiência das entidades, traz os principais conceitos de toda a legislação em vigor.
O advogado disse que a lei traz critérios e limites para o poder público e organizações. Entre as principais mudanças disse que não se usa mais convênio sendo previstos agora o Termo de Colaboração, quando a proposta parte da administração, e Termo de Fomento, quando surge de projeto da própria organização.
Explicou ainda que o foco do chamamento público agora está no plano de trabalho da entidade e que a lei estabelece como obrigatoriedades: plano de trabalho, conselho fiscal, regulamento de compras e contratações, prestação de contas em plataforma eletrônica, publicidade da prestação, controle de resultados efetivos e responsabilidade solidária do dirigente. Também disse que o plano de trabalho poderá incluir os custos indiretos (até 15%) e que os pagamentos a fornecedores deverão ser feitos por transferência eletrônica identificável, obrigatoriamente em conta do fornecedor, limitando o pagamento em espécie.
Por fim, o advogado lembrou que a lei deveria entrar em vigor em novembro deste ano, mas a Medida Provisória 658/2014 prorrogou o prazo por um ano, passando a vigorar em 1º de agosto de 2015.
Em seguida Vanderlei da Silva usou a palavra começando pelo histórico da lei, que começou a ser debatida há mais de dez anos, com discussão efetiva entre 2011 e 2012 para a criação do Marco Regulatório, que, segundo disse, veio para aperfeiçoar o ambiente jurídico relacionado às organizações, trazendo segurança jurídica e valorização das entidades, além de transparência na aplicação dos recursos e efetividade das parcerias. Classificou a lei como inovadora, pois contou com a participação da sociedade civil e que alguns artigos ainda dependem de regulamentação.
Também falou sobre o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração, publicidade, e chamamento público. Disse ainda que a lei tem instrumento jurídico próprio, traz novas diretrizes que fortalecem a sociedade civil, principalmente na questão da sustentabilidade, possibilidade o trabalho em rede, o que era considerado desvio de finalidade, prevê chamamento público obrigatório, remuneração da equipe de trabalho, inclusive com os encargos, e também remuneração dos custos indiretos e proibição da contrapartida financeira.
Manifestações: O
O parlamentar denunciou que entidades já foram desclassificadas sem justificativa plausível, pois a lei foi pensada para as grandes associações, como afirmou. Para o vereador a lei vai encarecer a prestação do serviço, pois traz muitas exigências, sem oferecer benefícios, e irá dificultar os convênios com entidades de pequeno porte que serão as mais apenadas. “Quem vai assumir a solidariedade com seus bens? Se já é difícil conseguir um diretor que doe seu tempo, imagina agora?”, destacou. “Toda entidade é suspeita até se provar o contrário”, completou.
Já Luciana Vieira do SinSaúde disse que na prática falta transparência na destinação de verba e também falou que existe uma cobrança desleal dos servidores em relação ao das funcionários das organizações, quando há a terceirização, o que é um desafio e leva ao desgaste muito grande na categoria.
Crespo encerrou a audiência pública destacando que o objetivo foi atingido e que há necessidade das organizações se adaptarem, pois a lei existe, mas também de mobilização para o seu aperfeiçoamento pelo congresso Nacional.