26/11/2014 10h02
 

Matérias remanescentes das últimas sessões completam a ordem do dia desta quinta-feira.

 

Dois vetos abrem a pauta da 76ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 27, começando pelo Veto Parcial nº 46/2014, ao Projeto de Lei nº 231/2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que regula a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas.

 

Foram vetados os artigos 4º e 6º sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas - exceto em caso de eventos mediante autorização específica - e a necessidade de faixa livre de um metro para circulação. Para o prefeito, a proibição da venda de bebidas alcoólicas afronta o princípio da livre iniciativa e estimula o mercado informal. Já em relação ao artigo 6º, a justificativa do veto destaca que a NBR nº 9050/2004 exige liberação mínima de calçada de 1,20 metro, ou seja, superior a prevista no projeto. 

 

O veto recebeu dois pareceres jurídicos, um da Comissão de Justiça, assinado pelo presidente Marinho Marte (PPS), que opina por sua rejeição, pois considera que o projeto “encontra fundamento no poder de polícia, que possibilita o Município utilizar-se de meios necessários para restringir direitos e liberdades dos munícipes em favor do interesse coletivo”, e outro parecer em separado, assinado pelo membro Jessé Loures (PV), que não se opõe ao veto.

 

Em seguida a pauta traz o Veto Parcial nº 47/2014, ao Projeto de Lei nº 103/2014, de José Crespo (DEM), que altera artigos da Lei nº 4.519/1994, sobre organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba. Foram vetadas as alterações ao Artigo 35 e Parágrafo 3º do Artigo 36. Segundo a justificativa, seria melhor que o artigo 35 que prevê, sobre promoções, que “em caso de empates, a escolha será feita pelo Comandante Geral”, trouxesse um critério objetivo. Com relação ao parágrafo vetado, o prefeito argumenta que a definição pelo próprio servidor da data para gozo da Licença de Bravura prejudica o controle da Administração, podendo prejudicar a prestação do serviço.

 

E dando início às matérias remanescentes, continua em discussão a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2011. O Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2014, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, presidida pela vereadora Neusa Maldonado (PSDB) e composta ainda pelos vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PP), se baseia na decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que opinou pela aprovação das contas com ressalvas.

 

A matéria começou a ser discutida em sessão anterior, mas não chegou a ser votada devido ao fim do tempo regimental. Se posicionou contrário a votação o vereador José Crespo (DEM), que solicitou a retirada de pauta do projeto para aguardar outras decisões judiciais relacionadas às contas daquele ano.

 

Mais remanescentes: Retornam à pauta quatro projetos de lei em segunda discussão, dois deles de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), sendo o primeiro o Projeto de Lei nº 289/2014 que declara de Utilidade Pública a “Associação de Atenção Humanitária à Saúde - ATHUS”. O outro projeto de Izídio - Projeto de Lei nº 339/2014, dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em vias, cruzamentos, semáforos, parques e praças públicas de Sorocaba. Entre outras regras, o projeto limita o período das apresentações às 22h e veda o patrocínio privado que às caracterizem como eventos de marketing.

 

O terceiro projeto em segunda discussão é de autoria do vereador José Crespo (DEM) e dá nova redação ao artigo 2° da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre regulamentação a realização de eventos e festas de longa duração tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares. A lei original, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), estabelece, em seu artigo 4º, inciso XVII, que esse tipo de evento terá duração de oito horas, mas não estabelece sua duração mínima. Já o Projeto de Lei nº 201/2014 de Crespo altera o artigo 2º da lei, para definir os “eventos e festas de longa duração” a partir de uma duração mínima que deverá constar no material de propaganda, convite ou bilhete do evento. O projeto recebeu emenda de Crespo, que acatou a proposta de Marinho Marte, prevendo a duração mínima de quatro horas para as festas reguladas pela lei.

 

Também de Crespo, retorna para a segunda discussão o Projeto de Lei n. 173/2013, sobre a instituição da Contribuição de Melhoria decorrente de Obras Públicas, prevista no Art. 145, Inciso III da Constituição Federal. O projeto de lei, que recebeu oito emendas – três do próprio autor, três de Irineu Toledo (PRB), uma de Luis Santos (PROS) e outra de Rodrigo Manga (PP) – foi rejeitado em primeira discussão.

 

Primeira discussão: Dando continuidade à ordem do dia, dois projetos em discussão única adéquam leis que denominam ruas. Outros sete projetos de lei em primeira discussão completam a pauta começando pelo Projeto de Lei nº 321/2014, de Carlos Leite (PT), que declara de Utilidade Pública a “Associação dos Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo”.

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 168/2014, do vereador José Crespo (DEM), garante a pessoas com deficiência o acesso gratuito a casas de shows, eventos culturais, esportivos e de entretenimento no município. O projeto de lei teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado em sessão anterior e retorna agora para a primeira discussão.  Segundo o projeto, para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência deverá apresentar credencial emitida pela Urbes.

 

E em tramitação desde 2010, retorna à pauta o Projeto de Lei n. 520/2010, de Anselmo Neto (PP), que dispõe sobre alterações no Quadro e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Sorocaba com o objetivo de equiparar os benefícios de correção dos 38% dos décimos já concedidos para os professores efetivos e que substituíram cargos de direção no ensino fundamental aos do ensino infantil. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da época, porém com empate entre seus membros. Também há uma manifestação contrária do ex-prefeito sobre o assunto.

 

Ainda em primeira discussão estão dois projetos de autoria do Prefeito que alteram leis em vigor: o Projeto de Lei nº 382/2014, que altera a Lei nº 10.464/2013 para possibilitar a conclusão de alienação de bem público a proprietário lindeiro, e o Projeto de Lei nº 373/2014, altera a Lei nº 4.412/1993, sobre a fiscalização sanitária de gêneros alimentícios para delegar ao secretário de Saúde o julgamento de recursos de autos de infração.

 

Também em primeira discussão o Projeto de Lei nº 238/2014, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), disciplina a concessão dos alvarás de funcionamento para os profissionais de acupuntura.  O texto do projeto prevê que seja considerado apto quem possua diploma de graduação em nível superior, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida. Também determina que seja aceito o certificado de cursos similares, validados pelos órgãos competentes, realizados no exterior, com carga horária mínima de 360 horas-aulas; além do diploma de curso técnico em Acupuntura, com a devida validação. Para a Comissão de Justiça o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa.

 

E fechando a pauta, o Projeto de Lei nº 333/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), regulamenta o funcionamento das Feiras Livres no Município de Sorocaba. A Comissão de Justiça sugeriu a apresentação de emendas para sanar a inconstitucionalidade da proposta.