26/11/2014 11h58

Programa que concede desconto no pagamento de dívidas tributárias, também de autoria do Executivo, é outra proposta na pauta das sessões convocadas pelo presidente da Casa, Claudio Sorocaba I (PR)

 

Quatro projetos de lei de autoria do Executivo e cinco projetos de lei de autoria dos vereadores estão na pauta das sessões extraordinárias desta quinta-feira, 27, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Claudio Sorocaba I (PR), e que serão realizadas logo após a sessão ordinária da Casa. Também será votado o parecer da Comissão de Redação tratando do texto final do Projeto de Lei nº 178/2014, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Sorocaba.

 

O Projeto de Lei nº 411/2014, de autoria do Executivo e enviado ao Legislativo quando a vice-prefeita Edith Di Giorgi ocupava interinamente o cargo de prefeita, institui no município o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que possibilita aos contribuintes quitarem débitos tributários ou não com reduções expressivas nos valores de multa e juros, seja mediante pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 60 vezes. Os descontos variam de 100% de redução no valor da multa e 95% de redução no valor dos juros, para o caso de pagamento à vista, até 5% de redução no valor da multa e 5% de redução no valor dos juros para pagamento entre 49 e 60 parcelas. Para que o parcelamento de débitos seja possível, o contribuinte deve desistir de quaisquer ações judiciais, entre outras exigências.

 

O projeto de lei também autoriza a Secretaria de Negócios Jurídicos e o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) a desistirem de execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 2 mil, sem abrir mão, no entanto, de continuar cobrando o débito. Essas medidas, que, segundo o Executivo, não representam renúncia de receita e estão de acordo com a jurisprudência dos tribunais, têm entre seus objetivos evitar o alto custo da judicialização das cobranças de débitos por parte do poder público municipal. Por fim, o projeto de lei a ser votado pretende obrigar o contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a realizar a atualização periódica de seus dados cadastrais junto à Secretaria da Fazenda do município.

 

Incentivos fiscais – Outra matéria em pauta é o Projeto de Lei nº 413/2014, de autoria do Executivo, que concede incentivos fiscais para a indústria, o comércio e a prestação de serviços, beneficiando também os centros de distribuição e as unidades de logística que venham a se instalar ou ampliar suas instalações no município. O projeto prevê os seguintes benefícios: redução de até 100% no IPTU do imóvel onde se encontra a empresa; redução de até 60% do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN); redução de até 100% das taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da respectiva empresa; redução de até 100% do ISSQN devido por essas obras de construção civil; e redução de até 50% da taxa de fiscalização.

 

Para se candidatar aos incentivos, as empresas devem ter faturamento mínimo de R$ 90 milhões por ano, no caso de empresas de prestação de serviço de tecnologia da informação, e de R$ 5 milhões para as demais empresas. De acordo com a exposição de motivos do Executivo, a proposta de concessão desses incentivos fiscais – que terão duração máxima de 12 anos – é uma forma de evitar os impactos negativos do baixo crescimento da economia brasileira, cujo PIB, segundo projeções do Banco Central, deve crescer 0,20% neste ano e 0,8% em 2015. Esse cenário, de acordo com dados do IBGE citados pela Prefeitura, fez com que os setores automobilístico e de bens de capital – pontos fortes da indústria sorocabana – tenham apresentado quedas de 17% e 7% em sua produção, respectivamente.

 

Também será votado o Projeto de Lei nº 412/2014, de autoria do Executivo, que autoriza celebração de convênio entre Prefeitura de Sorocaba e a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp), para executar projetos relativos ao consumo de álcool e outras drogas, já aprovados pelo Ministério da Saúde. O convênio prevê repasse no valor total de R$ 436,5 mil e desse montante já foi repassada ao Fundo Municipal de Saúde de Sorocaba a quantia de R$ 396,5 mil. O prazo de vigência do convênio será de 12 meses e seu acompanhamento ficará a cargo da Área de Educação em Saúde e da Coordenação de Saúde Mental da Prefeitura, que deverão elaborar relatórios circunstanciados sobre sua execução.

 

Material escolar – O Projeto de Lei nº 397/2014, de autoria do Executivo, cria o “Vale Material Escolar” em Sorocaba, autorizando a Prefeitura a celebrar convênio para a implantação de um sistema de cartão magnético a ser disponibilizado por aluno para a compra de material escolar. O valor disponibilizado será o equivalente à compra no varejo dos itens constantes da lista básica de material escolar disponibilizada pela Secretaria da Educação no início de cada ano letivo. A entidade sem fins lucrativos que vier a ser conveniada para gerir o programa ficará responsável pelo trabalho de credenciar as empresas e disponibilizar os cartões para os alunos. Na exposição de motivos, a Prefeitura reconhece que o atual modelo de fornecimento de material escolar não tem sido eficaz. Há outros dois projetos tramitando na Casa que tratam do mesmo assunto, um de autoria do vereador Carlos Leite (PT) e outro do vereador Jessé Loures (PV).

 

Também será votado o Projeto de Lei nº 398/2014, substitutivo, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera a redação do artigo 37-B da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, dispondo que “os imóveis que passaram por desmembramento e que possuem matrícula efetivada ou possuem individualização de matrícula, poderão efetuar o pagamento do débito proporcional à área de sua matrícula, desvinculando os débitos constantes na matrícula de origem”. Segundo o autor do projeto, o objetivo da proposta é possibilitar que os imóveis que foram desmembrados possam quitar seus débitos de forma proporcional a cada matrícula. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

De autoria do vereador José Crespo (DEM), o Projeto de Lei nº 16/2013 pretende alterar do artigo 18 da Lei 8.181, de 5 de junho de 2007, que instituiu o Plano Diretor de Sorocaba. O projeto de lei normatiza a ocupação das Zonas Residenciais 1 (ZR1) com o objetivo de garantir que elas sejam estritamente residenciais, evitando concentrações comerciais e de serviços, o que, segundo o vereador, desfigura essas regiões. Crespo observa que seu projeto busca corrigir essa falha, mas respeita as situações existentes de uso e ocupação do solo. O projeto – que foi apresentado em 23 de janeiro de 2013, portanto, antes da última revisão do Plano Diretor – recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça.

 

Nomeação de parentes – Também de José Crespo (DEM), está na pauta o Projeto de Lei nº  132/2013, que trata da proibição de nomeação de parentes consanguíneos ou afins de agentes políticos para cargos comissionados. De acordo com a proposta, “fica vedada, sob pena de nulidade, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante, para cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, para função gratificada, nos órgãos da administração pública, direta e indireta do município de Sorocaba, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas entre autoridades nomeantes distintas”. O projeto permite a nomeação de pessoas que tenham grau de parentesco, mas não em relação à autoridade nomeante. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Ainda de José Crespo, consta da pauta o Projeto de Lei nº 73/2014, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água da cidade. O projeto prevê que o Saae ficará obrigado a instalar esse equipamento por solicitação do consumidor, que arcará com o ônus da medida. O equipamento deverá estar de acordo com as normas do Inmetro e devidamente patenteado. Na justificativa do projeto, Crespo observa que, em cidades montanhosas como Sorocaba, a formação de ar na tubulação de água pode representar até 30% do valor da conta de água. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Tramitam na Casa dois projetos de lei, um de autoria do ex-vereador Benedito Oreliano (PMN) e outro de Izídio de Brito (PT), que tratam do mesmo assunto.

 

Fechando a pauta das sessões extraordinárias, será apreciado o Projeto de Resolução nº 01/2011, também de autoria de José Crespo (DEM), que altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo um novo horário para as sessões ordinárias da Câmara Municipal, que, de acordo com a proposta, passariam a ser realizadas a partir de 18h45. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.