A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou emenda do vereador
Com a aprovação da emenda, os benefícios da lei municipal 10.870/14 passarão a vigorar com 100% de isenção para os imóveis residenciais, 100% de isenção para os imóveis pertencentes a entidades de utilidade pública, e 50% de isenção para os imóveis comerciais.
Crespo lembra o apoio que obteve à aprovação da emenda ao delegado da Polícia Federal aposentado, João Câncio Pereira, presidente do Sorocaba Clube, que pedia e aguardava tal benefício há diversos anos.
Assessoria de Imprensa – vereador