Entre os destaques da pauta, projetos de Izídio de Brito (PT) e Martinez (PSDB) propõem a criação do Serviço de Verificação de Óbito e do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Parques e Espaços Livres de Uso Público.
Com um veto, oito projetos em segunda discussão e quatro em primeira, a Câmara Municipal realiza nesta quinta-feira, 4, sua 78ª sessão ordinária. Abre a ordem do dia, o Veto Total nº 48/2014, ao Projeto de Lei nº 304/2014, de autoria de José Crespo (DEM), que declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel localizado na Rua Padre Madureira, nº 431 - Árvore Grande, de propriedade da empresa Gerdau S/A. Segundo a justificativa do veto, não há dotação orçamentária para executar a desapropriação.
Dando sequencia à pauta vêm as propostas em segunda discussão começando pelo Projeto de Lei n. 520/2010, de
E o vereador José Crespo é autor de outros dois projetos em segunda discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2014 que institui no âmbito do Município a Medalha do Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra”, a ser concedida a artistas e agentes culturais, e o Projeto de Resolução nº 18/2014 que altera o Regimento Interno da Câmara, prevendo a concessão do título honorífico de “Visitante Ilustre”, através de indicação dos vereadores. Além de receber um diploma, o homenageado poderá utilizar a Tribuna da Casa.
Já o Projeto de Lei nº 298/2014, do vereador Waldecir Morelly (PRP), obriga hospitais públicos e privados e outras instituições de saúde a notificarem os Conselhos Tutelares do Município e o Ministério Público do Estado de São Paulo em caso de ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes em até cinco dias úteis contados do atendimento. O projeto recebeu duas emendas adequativas da Comissão de Justiça.
Já o Projeto de Lei 393/2013, do vereador Irineu Toledo (PRB), altera redação do Art. 2º da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, sobre a doação de imóvel para a implantação do segundo Hospital
Primeira discussão: Outros quatro projetos da pauta entram em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 116/2014, do
Com o objetivo de contribuir para a preservação e restauração dos ecossistemas naturais do município, inclusive sua diversidade biológica, e promover a sustentabilidade dos recursos naturais, utilizando práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento da cidade, a proposta, entre outras medidas, estabelece normas para a criação, classificação e gestão de parques, buscando distinguir os espaços com características predominantemente urbanísticas daqueles com vocação para a conservação ambiental.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 127/2014, do vereador José Crespo (DEM), dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público no âmbito do Município de Sorocaba. O projeto estabelece multa para o infrator, que deverá ser dobrada se a pichação se der em local tombado e em caso de reincidência.
O projeto recebeu três emendas de autoria do próprio autor sugeridas pela Comissão de Justiça para sanar as ilegalidades contidas na proposta que prevêem a necessidade de se prever advertência antes da multa, que por sua vez deve ser fixada em reais e, sob a reparação do bem pelo infrator, que a multa se converta em serviço de preservação e recuperação.
Também de Crespo, o Projeto de Lei nº 376/2014 determina as regras pelas quais são as organizações sociais declaradas de Utilidade Pública. Para receber a declaração elas devem: ter personalidade jurídica há pelo menos 12 meses; estejam em efetivo funcionamento; não remunerem sua diretoria e demonstrem reciprocidade social, ou seja, vagas ou benefícios a pessoas carentes e em situação de vulnerabilidade social. O projeto também prevê que a declaração, feita por meio de lei proposta pelo Legislativo ou Executivo, terá validade de cinco anos, com renovação através de nova lei.
E o vereador Izídio de Brito (PT) está propondo através do Projeto de Lei nº 343/2014 a criação do “Serviço de Verificação de Óbito” – SVO – no Município de Sorocaba para a realização de necropsia e fornecimento de atestado de óbito. O projeto, que é autorizativo, torna de responsabilidade do Executivo, através da Secretaria de Saúde, a regulamentação, credenciamento, controle e avaliação dos SVOs e das empresas de formolização e embalsamento do município. A proposta também autoriza a celebração de convênios entre a prefeitura e os governos Estadual e Federal e universidades para implantação do serviço, além de prever os critérios para credenciamento.
A suspensão dos serviços de verificação de óbitos aos finais de semana na cidade, ocorrido recentemente, motivou o vereador a apresentar o projeto. “É inequívoca a constatação de que é uma necessidade clara, óbvia e essencial para a população de Sorocaba a implantação de tal serviço”, ressalta Izídio na justificativa do PL que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa.