05/12/2014 07h47

De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), a nova lei foi publicada no Jornal do Município e entrará em vigor dentro de 30 dias

 

Todos os estabelecimentos comerciais de Sorocaba que utilizam cardápio estão obrigados a fazer constar no referido menu informações sobre os meios de pagamento disponíveis e as respectivas bandeiras dos cartões de crédito, de débito ou de alimento aceitos. É o que estabelece a Lei 11.010, de 3 de dezembro de 2014, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), publicada na edição desta sexta-feira, 5, do Jornal do Município. A lei entrará em vigor no prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

O estabelecimento que descumprir a norma será notificado para regularizar a situação e, caso não o faça, ficará sujeito a multa no valor de R$ 500,00, que será cobrada em dobro na primeira reincidência. A partir da segunda reincidência, o estabelecimento fica sujeito à suspensão do seu alvará de licenciamento e funcionamento por um período de 30 dias. A medida, conforme salienta o autor da lei, encontra amparo na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor e visa, sobretudo, proteger o consumidor de possíveis constrangimentos devido à falta de transparência quanto às formas de pagamento disponíveis.