12/12/2014 14h26
  

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a proposta tem como objetivo fortalecer os laços entre pais e filhos

 

Os servidores públicos municipais poderão ser beneficiados com o aumento da licença-paternidade de cinco para 15 dias. É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que altera o artigo 88 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, instituído pela Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991. O projeto está na pauta da sessão extraordinária da próxima segunda-feira, 15.

 

“Foi-se o tempo em que o pai tinha apenas a obrigação de sustentar o filho. Hoje, o pai é fundamental na formação da personalidade da criança e precisa participar emocionalmente dos cuidados com o recém-nascido, fortalecendo sua relação com o filho, num momento em que esses laços são fundamentais para fortalecer a família e ajudar a formar a criança”, justifica Marinho Marte.

 

O vereador salienta que alguns municípios, inclusive quatro capitais, já compreenderam a importância de estimular o convívio paterno com a criança e cita os casos de Cuiabá, Florianópolis, Porto Alegre e Manaus, em que a licença-paternidade para os servidores públicos municipais passou de 10 para 15 dias. Marinho Marte acrescenta, ainda, que seu projeto de lei atende as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito da criança à convivência familiar.