De autoria do
Os servidores públicos municipais poderão ser beneficiados com o aumento da licença-paternidade de cinco para 15 dias. É o que estabelece projeto de lei de autoria do
“Foi-se o tempo em que o pai tinha apenas a obrigação de sustentar o filho. Hoje, o pai é fundamental na formação da personalidade da criança e precisa participar emocionalmente dos cuidados com o recém-nascido, fortalecendo sua relação com o filho, num momento em que esses laços são fundamentais para fortalecer a família e ajudar a formar a criança”, justifica Marinho Marte.
O vereador salienta que alguns municípios, inclusive quatro capitais, já compreenderam a importância de estimular o convívio paterno com a criança e cita os casos de Cuiabá, Florianópolis, Porto Alegre e Manaus, em que a licença-paternidade para os servidores públicos municipais passou de 10 para 15 dias. Marinho Marte acrescenta, ainda, que seu projeto de lei atende as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito da criança à convivência familiar.