18/12/2014 16h06

Vereadores discutem e votam pela aprovação ou rejeição dos vetos no exercício de 2015

 

Das 61 emendas parlamentares aprovadas na Câmara Municipal sobre o Projeto de Lei n° 178/2014, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba, sete foram vetadas pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio. O Veto Parcial n° 55/2014 foi recebido pelo presidente da Casa de Leis, Cláudio Sorocaba I (PR), nesta quinta-feira, 18.

 

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara (art. 120, §1°), os vetos serão submetidos a uma única discussão e votação nominal pelos vereadores. Como o Legislativo está em período de recesso, o prazo para votação será de 15 dias úteis a partir da primeira sessão de 2015. Para cada emenda, os vereadores podem acatar ou rejeitar o veto do Executivo.

 

O Plano Diretor foi sancionado pelo prefeito e entrará em vigor quando publicado no Jornal do Município. Caso haja vetos rejeitados pelos vereadores, a lei deverá ser publicada novamente.

 

Emendas vetadas – De autoria do vereador José Crespo (DEM), foram vetadas duas emendas, de n° 117 e n° 128. A primeira determina que a coordenação da política e do programa municipal de educação ambiental fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA. A segunda proíbe a construção de ciclovias sobre o leito carroçável de veículos automotores e sobre o passeio público de pedestres.

 

Também foram vetadas duas emendas do vereador Irineu Toledo (PRB): a emenda n° 68, que permite a instalação de templos religiosos na ZC, ZPI, ZR1, ZR2, ZR3, ZR3-expandida, ZI1, ZI2, ZCH, ZCA e área rural, independente do número de lugares para lotação; e a emenda n° 19, segundo a qual, após a conclusão das obras de instalação de loteamento, o loteador teria liberada 50% da caução, devolvendo-se a outra metade somente após quatro anos da data da emissão do Termo de Verificação de Obras.

 

Outro vereador com duas emendas vetadas foi José Francisco Martinez (PSDB). A primeira foi a emenda de n° 34 altera de Zona Industrial para Zona Residencial 2 – ZR2 todos os imóveis localizados em ambos os lados da Rua Rita de Carvalho Monteiro, no bairro Retiro São João. A segunda, de n° 24, permite a redução da área mínima dos lotes para 150 m² na ZR3 e 250 m² na ZR2, caso o empreendedor opte pela ampliação da área destinada ao lazer de 12% para 20% da gleba do loteamento.

 

Do vereador Luis Santos (Pros), foi vetada a emenda n° 40, que submete à aprovação do Legislativo os planos municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e os planos diretores de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e de Drenagem Urbana.