Em caso de sessões ordinárias, o prazo para parecer em apartado pelo autor é de três dias conforme resolução do vereador Irineu Toledo (PRB).
O dispositivo que prevê a possibilidade de apresentação de parecer técnico-jurídico por parte do vereador autor do projeto após a manifestação da assessoria jurídica da Casa foi alterado pela Resolução nº 422, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 19.
O parecer em apartado poderá ser apresentado em três dias, caso o vereador autor da proposta queira contestar o parecer opinativo da consultoria jurídica para embasar o posicionamento da Comissão de Justiça, com exceção das sessões extraordinárias onde o autor deve emitir seu parecer na mesma sessão.
A resolução, que altera o Regimento Interno da Câmara, também estende a manifestação da Comissão de Justiça e contestação dos autores às emendas, redação dada por emenda do