05/01/2015 12h28

Publicada no Jornal do Município, a referida lei é de autoria do vereador José Crespo (DEM), com base na Constituição Federal

 

Prevista no artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas foi instituída no município de Sorocaba pela Lei 11.028, de 22 de dezembro de 2 014, de autoria do vereador José Crespo (DEM). A referida lei, que teve alguns dispositivos vetados pelo Executivo, foi publicada no Jornal do Município em sua última edição do ano passado, no dia 30 de dezembro.

 

A nova lei prevê que a Contribuição de Melhoria terá como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obras públicas a serem executadas pelo município. Para que seja cobrada a contribuição de melhoria, a Prefeitura deverá publicar um memorial descritivo do projeto, com a delimitação da zona a ser beneficiada pela obra bem como o plano de rateio entre os imóveis a serem beneficiados.

 

Caso não concordem, os contribuintes que serão objeto da contribuição de melhoria terão 30 dias para impugnar a cobrança. Na justificativa da lei, Crespo enfatiza que a contribuição de melhoria só poderá incidir em relação a obra pública que, comprovadamente, aumente o valor de mercado dos imóveis diretamente beneficiados, aos quais a referida contribuição se restringe.