10/01/2015 11h26

De autoria do vereador Luis Santos (Pros), a nova norma foi publicada no Jornal do Município da última sexta-feira

 

Todas as agências bancárias sediadas em Sorocaba estão obrigadas a disponibilizar uma cadeira de rodas para pessoas com deficiência em suas dependências. É o que determina a Lei 11.047, de 7 de janeiro de 2015, de autoria do vereador Luis Santos (Pros). A nova norma foi publicada na edição de sexta-feira, 9, do Jornal do Município.

 

As agências bancárias terão um prazo de 90 dias, a partir da promulgação da lei, para disponibilizarem a cadeira de rodas. A agência que descumprir a norma estará sujeita a multa no valor de R$ 6 mil, que, em caso de reincidência, será de R$ 12 mil. Só estarão isentos dessa obrigatoriedade os postos bancários com, no máximo, dois caixas para atendimento.