De autoria do vereador José Crespo (DEM), a nova norma visa beneficiar o contribuinte com mais prazo para apresentar recursos e impugnação de medidas tributárias da administração
Desde o primeiro dia do ano, os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração, de notificação de lançamento e de recursos no âmbito municipal, na área fiscal, ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro a 10 de janeiro subsequente, recomeçando a correr somente a partir do dia útil seguinte. É o que estabelece a Lei 11.044, de 7 de janeiro de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada no Jornal do Município de sexta-feira, 9. Os efeitos da lei valem desde 1º de janeiro deste ano.
Na justificava da lei, José Crespo salienta que o processo administrativo fiscal prevê a possibilidade de o contribuinte se opor ao lançamento do crédito tributário, por meio de interposição de impugnação e respectivos recursos. Mas, para que o contribuinte possa exercer esse direito de defesa, observa o vereador, ele necessita de tempo e documentos para alicerçar seu recurso, o que se torna difícil durante os feriados da virada do ano, em que muitas repartições não funcionam, mas os prazos da lei não são suspensos e continuam correndo.
“Convém lembrar que não só as empresas, mas os advogados e contadores, também suspendem o trabalho rotineiro na virada de ano e ficam impedidos de elaborar a defesa de seus constituintes. Nesse período, os próprios tribunais, na sua maioria, suspendem a tramitação de processos judiciais, de modo que os prazos fiquem automaticamente suspensos em igual período”, argumenta Crespo, salientando que, foi diante dessa situação, visando garantir a ampla defesa do contribuinte, que criou apresentou o projeto de lei do recesso fiscal, aprovado pela Câmara e promulgado pelo Executivo.