05/02/2015 12h33

 

Projeto de Rodrigo Manga (PP) foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça da Câmara. Em primeira discussão, projeto de José Crespo (DEM) aprovado prevê regras para declaração de entidades como de Utilidade Pública.

 

Foi derrubado pelo plenário na 2ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 5, o Veto Total nº 50/2014, ao Projeto de Lei nº 319/2014 (Autógrafo nº 292/2014), de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), que institui o agendamento telefônico para solicitação de transporte de pacientes e acompanhantes para consultas, exames e demais procedimentos médicos na rede municipal de saúde.

 

No veto, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio, alegou que o projeto padece de vício de iniciativa e argumenta que a proposta aprovada “é inviável do ponto de vista técnico”, uma vez que o agendamento médico exige a apresentação de documentos, o que não pode ser feito por telefone, mas pode ser feito por qualquer pessoa, caso o paciente não possa ir pessoalmente.

 

O autor lamentou e criticou o veto e destacou que se trata de um projeto simples, mas que trará um grande beneficio à população, ressaltando que a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça da Câmara o que possibilitou sua tramitação normal. Manga citou a dificuldade e o transtorno dos pacientes que a cada nova viagem precisa se deslocar, mesmo, muitas vezes, com a saúde debilitada. O parlamentar também rebateu o argumento do prefeito referente a apresentação de documentos, lembrando que o projeto não trata do primeiro agendamento e sim da continuidade do tratamento. 

 

O líder do Governo, José Francisco Martinez (PSDB), lembrou que as cidades de Bertioga e Cabreúva já tentaram implantar leis semelhantes que foram barradas pelo Tribunal de Justiça por serem inconstitucionais. Também afirmou que é preciso confirmar com documentos a necessidade do transporte, lembrando que alguém da família pode fazer este agendamento. Porém, como o projeto foi considerado favorável na Casa, Martinez defendeu a derrubada do veto que foi rejeitado pelo plenário.  

 

Já o Veto Total nº 52/2014 que incide sobre o Projeto de Lei nº 331/2014 (Autógrafo nº 299/2014), de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), obrigando as escolas públicas e privadas do município, tanto da educação infantil quanto do ensino fundamental, a atualizar anualmente o cadastro de todos os seus alunos, foi aprovado com anuência do autor. Para o Executivo, essa proposta também padece de vício de iniciativa, pois interfere nas “ações de planejamento, organização e direção dos serviços municipais”, fugindo à alçada do Legislativo. Todavia, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio, reconhecendo a importância da matéria enviou à Casa um projeto idêntico ao do vereador Marinho Marte para sanar o vício de iniciativa que, inclusive já foi aprovado e a lei sancionada.

 

Redação final – Com o acatamento do parecer da Comissão de Redação, foi aprovado em definitivo o Projeto de Lei nº 298/2014, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga os hospitais públicos e privados e instituições congêneres a proceder a notificação das ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Agora o projeto será encaminhado ao Executivo para sanção ou veto.

 

Já em segunda discussão foi aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 116/2014, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que institui o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Parques e Espaços Livres de Uso Público em Sorocaba. O projeto tem como objetivo contribuir para a preservação e restauração dos ecossistemas naturais do município, com ênfase na manutenção de sua diversidade biológica e na promoção da sustentabilidade dos recursos naturais, bem como estabelece normas para a criação, classificação e gestão de parques municipais. O substitutivo aprovado é também de autoria de Martinez.

 

Utilidade Pública: Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 376/2014, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que estabelece regras para que as organizações sociais do terceiro setor possam ser declaradas de utilidade pública. No projeto, Crespo propõe que as entidades, para fazer jus à declaração de utilidade pública, tenham personalidade jurídica há pelo menos 12 meses, estejam em efetivo funcionamento em conformidade com seus estatutos e que seus diretores não sejam remunerados. Além disso, devem destinar vagas ou benefícios a pessoas carentes. A declaração de utilidade pública terá validade de cinco anos e, para as entidades que já a possuem, o tempo passa a ser contado a partir da publicação da referida lei, caso aprovada.

 

O autor explicou que houve uma preocupação quando da declaração de uma entidade de escoteiros como de Utilidade Pública durante a visita da comissão e mérito quanto à prestação de serviço e que seu projeto aglutina os critérios para a concessão.

 

O projeto foi aprovado com emenda de autoria do vereador José Francisco Martinez, de caráter supressivo, eliminando a validade de cinco anos da declaração de utilidade pública. Martinez anunciou que para a segunda discussão irá apresentar outra emenda estabelecendo novo prazo de dez anos para a validade da declaração. Já a emenda, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), modificando a redação do artigo 4º do projeto retirando a exigência de que todos os membros da comissão pertinente vistoriem a entidade a ser contemplada, limitando a visita a pelo menos um dos vereadores que integram a referida comissão foi arquivada pelo autor. Para a segunda discussão, o vereador Luis Santos (Pros) deverá apresentar nova emenda prevendo a visita de dois dos três membros da comissão.  

 

Da mesma forma, também de José Crespo, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 377/2014, que dá nova redação ao artigo 1° da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios. A proposta de Crespo estabelece que “todos os proprietários de terrenos edificados ou não, situados em via pública beneficiada com a pavimentação asfáltica, a paralelepípedos ou lajotas, exceto aqueles em construção, poderão construir ou reformar os respectivos muros ou gradis, no alinhamento da rua, e os passeios entre o alinhamento e o meio-fio”.