Projeto de Rodrigo Manga (PP) foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça da Câmara. Em primeira discussão, projeto de José Crespo (DEM) aprovado prevê regras para declaração de entidades como de Utilidade Pública.
Foi derrubado pelo plenário na 2ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 5, o Veto Total nº 50/2014, ao Projeto de Lei nº 319/2014 (Autógrafo nº 292/2014), de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), que institui o agendamento telefônico para solicitação de transporte de pacientes e acompanhantes para consultas, exames e demais procedimentos médicos na rede municipal de saúde.
No veto, o prefeito
O autor lamentou e criticou o veto e destacou que se trata de um projeto simples, mas que trará um grande beneficio à população, ressaltando que a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça da Câmara o que possibilitou sua tramitação normal. Manga citou a dificuldade e o transtorno dos pacientes que a cada nova viagem precisa se deslocar, mesmo, muitas vezes, com a saúde debilitada. O parlamentar também rebateu o argumento do prefeito referente a apresentação de documentos, lembrando que o projeto não trata do primeiro agendamento e sim da continuidade do tratamento.
O líder do Governo, José
Já o Veto Total nº 52/2014 que incide sobre o Projeto de Lei nº 331/2014 (Autógrafo nº 299/2014), de autoria do
Redação final – Com o acatamento do parecer da Comissão de Redação, foi aprovado
Já em segunda discussão foi aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 116/2014, do
Utilidade Pública: Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 376/2014, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que estabelece regras para que as organizações sociais do terceiro setor possam ser declaradas de utilidade pública. No projeto, Crespo propõe que as entidades, para fazer jus à declaração de utilidade pública, tenham personalidade jurídica há pelo menos 12 meses, estejam em efetivo funcionamento em conformidade com seus estatutos e que seus diretores não sejam remunerados. Além disso, devem destinar vagas ou benefícios a pessoas carentes. A declaração de utilidade pública terá validade de cinco anos e, para as entidades que já a possuem, o tempo passa a ser contado a partir da publicação da referida lei, caso aprovada.
O autor explicou que houve uma preocupação quando da declaração de uma entidade de escoteiros como de Utilidade Pública durante a visita da comissão e mérito quanto à prestação de serviço e que seu projeto aglutina os critérios para a concessão.
O projeto foi aprovado com emenda de autoria do
Da mesma forma, também de José Crespo, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 377/2014, que dá nova redação ao artigo 1° da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios. A proposta de Crespo estabelece que “todos os proprietários de terrenos edificados ou não, situados em via pública beneficiada com a pavimentação asfáltica, a paralelepípedos ou lajotas, exceto aqueles em construção, poderão construir ou reformar os respectivos muros ou gradis, no alinhamento da rua, e os passeios entre o alinhamento e o meio-fio”.