12/02/2015 08h11

De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a proposta altera o Estatuto dos Servidores Municipais

 

Os servidores que possuem parentes em 1º grau ou cônjuge também servidor municipal terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim manifestarem interesse e não resultar prejuízo a administração. É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), deliberado na Câmara Municipal.

 

Segundo Martinez, a proposta, que altera a Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, tem como objetivo possibilitar que servidores que possuem cônjuge e parentes em 1º grau também servidores, possam gozar o período de férias de forma concomitante.