20/02/2015 10h30

Diante das crescentes ocorrências de crimes em caixas eletrônicos, o autor da lei, vereador Irineu Toledo (PRB), questiona a aplicação e a fiscalização da determinação

 

Todos os caixas eletrônicos existentes no município de Sorocaba, tanto nos bancos quanto nas empresas privadas ou entidades da administração pública, deveriam contar com a vigilância permanente de um guarda, em cabine blindada, às custas das instituições financeiras a que pertencem. É o que estabelece a Lei n° 11.004, de 17 de novembro de 2014, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), promulgada há quase três meses.

 

“A lei estabeleceu um prazo de 60 dias, a partir da data de sua publicação, para que as adequações fossem providenciadas, mas não é isso o que estamos vendo”, reclama Toledo, que fez um requerimento ao Executivo cobrando providências por conta do descumprimento da legislação municipal. O vereador explica que a determinação também obriga as instituições financeiras a instalar dispositivos de monitoramento permanente capazes de permitir a comunicação, inclusive com empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.

 

Ainda segundo o autor, deveriam ser instalados no local vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas e divisórias internas, além de artefatos que retardem a ação dos criminosos. Por fim, a lei torna obrigatória a filmagem ininterrupta das áreas externas e internas dos locais com caixas eletrônicos para facilitar a identificação dos criminosos. “A lei é para se cumprida! Não aceitamos a informação de que os bancos se negam a fazer as adequações para a segurança dos clientes. Se isso ocorre, as instituições, que lucram bilhões por ano, devem receber a devida punição”, alerta o vereador.

 

O parlamentar refere-se à advertência e multa de R$ 10 mil, que passa a R$ 20 mil até a quinta reincidência. Após isso, a instituição infratora pode ter a suspensão temporária do seu alvará de funcionamento por um período de 90 dias ou até mesmo a cassação desse alvará, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária. O valor da multa é atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.