18/02/2015 17h04

Além dos vetos a projetos de Izídio de Brito (PT), José Crespo (DEM), Anselmo Neto (PP) e Marinho Marte (PPS), também há vetos a emendas ao orçamento e ao projeto para implantação do BRT

 

Catorze vetos, entre totais e parciais, serão votados pelos vereadores na 5ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 19. Foram vetados pelo Executivo, total ou parcialmente, três projetos de lei de autoria do vereador José Crespo (DEM), dois projetos de lei do vereador Izídio de Brito (PT), um projeto de lei do vereador Anselmo Neto (PP) e um projeto de lei do vereador Marinho Marte (PPS). Também há vetos parciais ao projeto do orçamento de 2015 e ao projeto que autoriza a implantação do BRT, que receberam emendas parlamentares.

 

O primeiro a ser apreciado é o Veto Total nº 54/2014 ao Projeto de Lei nº 339/2014 (Autógrafo nº 302/2014), de autoria do vereador Izídio de Brito, que regulamenta a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos, permitindo que se apresentem em cruzamentos. O Executivo entendeu que o projeto fere o interesse público, podendo prejudicar a fluidez do trânsito, e alegou que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe movimentações em cruzamentos que possam atrapalhar o condutor. Mas o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça com base no artigo 5º da Constituição, que diz ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

 

Outra proposta de Izídio de Brito, o Projeto de Lei nº 205/2014 (Autógrafo nº 311/2014), que obriga estabelecimentos comerciais que vendem suco de carambola a alertarem sobre os riscos que a fruta oferece para doentes renais, foi objeto do Veto Total nº 55/2014. O Executivo alega que a proposta, ao obrigar órgãos do poder público a também afixar os cartazes, fere o princípio da separação de poderes. Em sua tramitação na Casa, o projeto sofreu adequações por sugestão da Secretaria Jurídica e foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça.

 

Em seguida, será apreciado o Veto Parcial nº 56/2014 ao Projeto de Lei nº 173/2013 (Autógrafo nº 313/2014), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a instituição da Contribuição de Melhoria decorrente de Obras Públicas, prevista no artigo 145, inciso III da Constituição. O Executivo vetou o artigo 3º, o parágrafo 2º do artigo 4º, o parágrafo 1º do artigo 6º e os artigos 8º e 9º do projeto, que, sem esses dispositivos vetados, se transformou na Lei 11.028, de 22 de dezembro de 2014, já publicada oficialmente.

 

Emendas vetadasO Projeto de Lei nº 360/2014 (Autógrafo nº 314/2014), de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Orçamento de 2015, recebeu 121 emendas parlamentares, das quais 24 foram vetadas pelo prefeito municipal conforme o Veto nº 59/2014. Alegando “impossibilidade técnica e jurídica”, o Executivo vetou as seguintes emendas ao orçamento: 10, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 82, 108, 111, 123, 135,142, 148, 184, 195, 197, 198, 200, 208, 216 e 272. Essas emendas, segundo a mensagem de veto, “padecem de inconstitucionalidade e ilegalidade”, por variadas razões, que foram explicitadas em relação a cada uma delas.

 

Foi objeto do Veto Total nº 58/2014 o Projeto de Lei nº 520/2010 (Autógrafo nº 317/2014), de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), alterando a Lei 4.599/1994, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério municipal. O projeto prevê que “os professores efetivos, ativos e inativos, que exerceram, em substituição, o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, e já integralizaram a totalidade dos décimos, farão jus a parcela destacada de 38% incorporada aos seus décimos previstos na Lei nº 3.804/91 alterada pela Lei nº 4.739/95”. O Executivo entendeu que o projeto padece de inconstitucionalidade.

 

Foi objeto do Veto Total nº 59/2014 outra proposta do vereador José Crespo, o Projeto de Lei nº 168/2014 (Autógrafo nº 325/2014), que garante o acesso gratuito de pessoas com deficiência nas casas de shows e eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Para justificar o veto, o Executivo alega que a matéria, por tratar da ordem econômica, “invadiu competência constitucional reservada exclusivamente à União” e viola o princípio da livre iniciativa.

 

Projetos do Executivo – Em seguida, os vereadores apreciam quatro vetos parciais a projetos de lei de autoria do próprio Executivo. O primeiro deles é o Veto Parcial nº 60/2014 ao Projeto de Lei nº 400/2014 (Autógrafo nº 338/2014), que permite a antecipação das férias do docente e do especialista de educação. O Executivo vetou o parágrafo 5° do artigo 219-A, que havia sido introduzido na lei original mediante emenda do vereador Izídio de Brito (PT), que estende o direito à antecipação das férias para o suporte pedagógico e professores que ficarem afastados por auxílio-doença. Para o Executivo, a proposta vetada acarreta aumento de despesa e contraria o Estatuto dos Servidores.

 

Já o Veto Parcial nº 01/2015 foi aposto ao Projeto de Lei nº 426/2014 (Autógrafo nº 342/2014), de autoria do Executivo, que autoriza concessão de serviço público e os devidos procedimentos licitatórios para a implantação do Sistema BRT em Sorocaba. O Executivo vetou o artigo 4º do projeto de lei, oriundo de emenda apresentada pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), formada pelos vereadores Francisco França, Izídio de Brito e Carlos Leite. O artigo vetado, sob alegação de inconstitucionalidade, prevê que “será submetido a aprovação legislativa o repasse de subsídio ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Sorocaba, a ser implementado nos termos da lei”.

 

O Veto Parcial nº 02/2015 é ao Projeto de Lei nº 437/2014 (Autógrafo nº 345/2014), também de autoria do Executivo, que autoriza celebração de convênio, por parte da Prefeitura, com a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba (APIS) e a Associação de Atenção Humanitária à Saúde (Athus). O Executivo vetou o parágrafo único do artigo 2º do projeto aprovado, resultante de emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que previa multa de 0,5% para as entidades no caso de suas atividades gerarem conflito de vizinhança. E também vetou o artigo 40, fruto de emenda do vereador Rodrigo Manga (PP), que previa busca ativa, em veículos próprios, de pacientes que não aceitam tratamento voluntário.

 

O Veto Parcial nº 03/2015 é praticamente idêntico ao Veto nº 02/2015, uma vez que o Projeto de Lei nº 430/2014 (Autógrafo nº 346/2014), de autoria do Executivo, que foi parcialmente vetado, também trata de convênio entre a Prefeitura e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, juntamente com a Associação Saúde da Família, e recebeu emendas idênticas ao projeto anterior por parte dos vereadores Martinez e Manga. No caso das emendas de Martinez para ambos os projetos, o Executivo alega que a multa geraria preconceito contra as entidades e as pessoas com transtornos mentais e, no caso das emendas de Manga, o Executivo argumenta que ela fere a legislação federal.

 

Veto sobre IPTU – Será apreciado também o Veto Total nº 04/2015 ao Projeto de Lei nº 414/2013 (Autógrafo nº 330/2014), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que isenta do pagamento de IPTU os proprietários de imóveis situados no lado ímpar da Rua Paes de Linhares e no lado ímpar da Rua Duque Estrada e que tenham frente e passagem pela ciclovia ou ciclofaixa implantada em caráter permanente. Para justificar o veto, o Executivo argumenta que a lei, em face do princípio da isonomia, facultaria a todos os proprietários com imóveis em ciclovia a pedir também a isenção do IPTU.

 

Já o Veto Parcial nº 05/2015 diz respeito ao Projeto de Lei nº 397/2014 (Autógrafo nº 347/2014), de autoria do Executivo, que cria o “Vale Material Escolar” no município. O Executivo vetou o parágrafo 1º do artigo 3º da lei aprovada, que condiciona a celebração do convênio à prévia realização de audiência pública (fruto de emenda de Rodrigo Manga/PP), e também o parágrafo 2º do artigo 4°, estabelecendo que o credenciamento das empresas interessadas a celebrar o convênio deve ser permanente e sem custo (resultante de emenda de Neusa Maldonado/PSDB).

 

Será apreciado também o Veto Total nº 06/2015 ao Projeto de Lei nº 410/2014 (Autógrafo nº 329/2014), de autoria de Marinho Marte (PPS), que dá nova redação ao artigo 88 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991), concedendo aos funcionários licença-paternidade de 15 dias contados do dia do nascimento de seu filho, sem prejuízo de sua remuneração. O Executivo alega que o projeto aprovado padece de inconstitucionalidade.

 

Fechando a lista de vetos, será votado o Veto Total nº 07/2015 ao Projeto de Lei nº 372/2014 (Autógrafo nº 340/2014), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Para justificar o veto, o Executivo alega que o projeto original dispunha exclusivamente sobre reclassificação da classe dos vencimentos dos Auditores Fiscais do município, mas que, “durante o processo de votação foram apresentadas emendas que desconfiguraram completamente a proposta inicial, acarretando inegável aumento de despesa não prevista originalmente”.

 

Outras proposituras – Após a votação dos vetos, caso haja tempo regimental, os vereadores votam em definitivo a redação final do Projeto de Lei nº 116/2014, de José Francisco Martinez (PSDB), que institui o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Parques e Espaços Livres de Uso Público. E, em votação única, votam três projetos de decreto legislativo concedendo Títulos de Cidadão Sorocabano para Marcos Antonio Pereira e Celso Russomano, ambos da autoria de Irineu Toledo (PRB), e Joaquim Rangel Frota Fonseca, de autoria de José Crespo (DEM).

 

Em segunda discussão, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 127/2014, de José Crespo, que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público no município. E em primeira discussão, entram na pauta, fechando a ordem do dia, o Projeto de Lei nº 188/2013, de Marinho Marte, que inclui os guardas civis municipais na Operação Delegada, e o Projeto de Lei nº 341/2014, de Izídio de Brito Correia (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba em todas as propostas legislativas referentes a deveres e direitos da categoria.