23/02/2015 09h26
 

Onze vetos remanescentes da última sessão abrem a ordem do dia desta terça-feira, 23.

 

Pela segunda sessão seguida, vetos predominam na pauta da Câmara Municipal de Sorocaba. Onze vetos entre totais e parciais devem ser apreciados na 6ª sessão ordinária, na manhã desta terça-feira, 23, começando pelo Veto Total nº 54/2014 ao Projeto de Lei nº 339/2014 (Autógrafo nº 302/2014), de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que regulamenta a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos, permitindo que se apresentem em cruzamentos.

 

O Executivo entendeu que o projeto fere o interesse público, podendo prejudicar a fluidez do trânsito, e alegou que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe movimentações em cruzamentos que possam atrapalhar o condutor. Mas o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça com base no artigo 5º da Constituição, que diz ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

 

Em seguida, serão analisadas as emendas parlamentares ao Orçamento de 2015 que foram vetadas. O Projeto de Lei nº 360/2014 (Autógrafo nº 314/2014), de autoria do Executivo, que dispõe sobre o orçamento deste ano, recebeu 121 emendas parlamentares, das quais 24 foram vetadas pelo prefeito municipal conforme o Veto nº 59/2014. Alegando “impossibilidade técnica e jurídica”, o Executivo vetou as seguintes emendas ao orçamento: 10, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 82, 108, 111, 123, 135,142, 148, 184, 195, 197, 198, 200, 208, 216 e 272. Essas emendas, segundo a mensagem de veto, “padecem de inconstitucionalidade e ilegalidade”, por variadas razões, que foram explicitadas em relação a cada uma delas.

 

E foi objeto do Veto Total nº 59/2014 outra proposta do vereador José Crespo (DEM), o Projeto de Lei nº 168/2014 (Autógrafo nº 325/2014), que garante o acesso gratuito de pessoas com deficiência nas casas de shows e eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Para justificar o veto, o Executivo alega que a matéria, por tratar da ordem econômica, “invadiu competência constitucional reservada exclusivamente à União” e viola o princípio da livre iniciativa.

 

Projetos do Executivo – Em seguida, os vereadores apreciam quatro vetos parciais a projetos de lei de autoria do próprio Executivo. O primeiro deles é o Veto Parcial nº 60/2014 ao Projeto de Lei nº 400/2014 (Autógrafo nº 338/2014), que permite a antecipação das férias do docente e do especialista de educação. O Executivo vetou o parágrafo 5° do artigo 219-A, que havia sido introduzido na lei original mediante emenda do vereador Izídio de Brito (PT), que estende o direito à antecipação das férias para o suporte pedagógico e professores que ficarem afastados por auxílio-doença. Para o Executivo, a proposta vetada acarreta aumento de despesa e contraria o Estatuto dos Servidores.

 

Já o Veto Parcial nº 01/2015 foi aposto ao Projeto de Lei nº 426/2014 (Autógrafo nº 342/2014), de autoria do Executivo, que autoriza concessão de serviço público e os devidos procedimentos licitatórios para a implantação do Sistema BRT em Sorocaba. O Executivo vetou o artigo 4º do projeto de lei, oriundo de emenda apresentada pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), formada pelos vereadores Francisco França, Izídio de Brito e Carlos Leite. O artigo vetado, sob alegação de inconstitucionalidade, prevê que “será submetido a aprovação legislativa o repasse de subsídio ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Sorocaba, a ser implementado nos termos da lei”.

 

O Veto Parcial nº 02/2015 é ao Projeto de Lei nº 437/2014 (Autógrafo nº 345/2014), também de autoria do Executivo, que autoriza celebração de convênio, por parte da Prefeitura, com a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba (APIS) e a Associação de Atenção Humanitária à Saúde (Athus). O Executivo vetou o parágrafo único do artigo 2º do projeto aprovado, resultante de emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que previa multa de 0,5% para as entidades no caso de suas atividades gerarem conflito de vizinhança. E também vetou o artigo 40, fruto de emenda do vereador Rodrigo Manga (PP), que previa busca ativa, em veículos próprios, de pacientes que não aceitam tratamento voluntário.

 

O Veto Parcial nº 03/2015 é praticamente idêntico ao Veto nº 02/2015, uma vez que o Projeto de Lei nº 430/2014 (Autógrafo nº 346/2014), de autoria do Executivo, que foi parcialmente vetado, também trata de convênio entre a Prefeitura e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, juntamente com a Associação Saúde da Família, e recebeu emendas idênticas ao projeto anterior por parte dos vereadores Martinez e Manga. No caso das emendas de Martinez para ambos os projetos, o Executivo alega que a multa geraria preconceito contra as entidades e as pessoas com transtornos mentais e, no caso das emendas de Manga, o Executivo argumenta que ela fere a legislação federal.

 

Veto sobre IPTU – Será apreciado também o Veto Total nº 04/2015 ao Projeto de Lei nº 414/2013 (Autógrafo nº 330/2014), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que isenta do pagamento de IPTU os proprietários de imóveis situados no lado ímpar da Rua Paes de Linhares e no lado ímpar da Rua Duque Estrada e que tenham frente e passagem pela ciclovia ou ciclofaixa implantada em caráter permanente. Para justificar o veto, o Executivo argumenta que a lei, em face do princípio da isonomia, facultaria a todos os proprietários com imóveis em ciclovia a pedir também a isenção do IPTU.

 

Já o Veto Parcial nº 05/2015 diz respeito ao Projeto de Lei nº 397/2014 (Autógrafo nº 347/2014), de autoria do Executivo, que cria o “Vale Material Escolar” no município. O Executivo vetou o parágrafo 1º do artigo 3º da lei aprovada, que condiciona a celebração do convênio à prévia realização de audiência pública (fruto de emenda de Rodrigo Manga/PP), e também o parágrafo 2º do artigo 4°, estabelecendo que o credenciamento das empresas interessadas a celebrar o convênio deve ser permanente e sem custo (resultante de emenda de Neusa Maldonado/PSDB).

 

Será apreciado ainda o Veto Total nº 06/2015 ao Projeto de Lei nº 410/2014 (Autógrafo nº 329/2014), de autoria de Marinho Marte (PPS), que dá nova redação ao artigo 88 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991), concedendo aos funcionários licença-paternidade de 15 dias contados do dia do nascimento de seu filho, sem prejuízo de sua remuneração. O Executivo alega que o projeto aprovado padece de inconstitucionalidade.

 

Fechando a lista de vetos, será votado o Veto Total nº 07/2015 ao Projeto de Lei nº 372/2014 (Autógrafo nº 340/2014), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Para justificar o veto, o Executivo alega que o projeto original dispunha exclusivamente sobre reclassificação da classe dos vencimentos dos Auditores Fiscais do município, mas que, “durante o processo de votação foram apresentadas emendas que desconfiguraram completamente a proposta inicial, acarretando inegável aumento de despesa não prevista originalmente”.

 

Mais remanescentes – Após a votação dos vetos, caso haja tempo regimental, os vereadores votam em definitivo a redação final do Projeto de Lei nº 116/2014, de José Francisco Martinez (PSDB), que institui o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Parques e Espaços Livres de Uso Público. E, em votação única, votam três projetos de decreto legislativo concedendo Títulos de Cidadão Sorocabano para Marcos Antonio Pereira e Celso Russomano, ambos da autoria de Irineu Toledo (PRB), e Joaquim Rangel Frota Fonseca, de autoria de José Crespo (DEM).

 

Em segunda discussão, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 127/2014, de José Crespo, que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público no município. E em primeira discussão entram na pauta o Projeto de Lei nº 188/2013, de Marinho Marte, que inclui os guardas civis municipais na Operação Delegada, e o Projeto de Lei nº 341/2014, de Izídio de Brito Correia (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba em todas as propostas legislativas referentes a deveres e direitos da categoria.

 

6ª Sessão: Completam a pauta quatro projetos novos em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 14/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui o mês municipal de “Combate e prevenção ao câncer do cólon e reto”, a ser comemorado anualmente no mês de março. Já o Projeto de Lei nº 434/2014, de Marinho Marte (PPS), institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”.

 

Também entra em pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2015, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2012, com base no parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Fechando a pauta, o Projeto de Lei n. 40/2014, do vereador Irineu Toledo (PRB), dispõe sobre a implantação de poços artesianos e sistema de aquecimento solar nos futuros loteamentos e condomínios no município de Sorocaba. Após a 6ª sessão ordinária, serão realizadas as primeiras sessões extraordinárias do ano.