Também foi aprovado projeto de lei de autoria de Fernando Dini (PMDB) que diminui a burocracia na autuação de proprietários de terrenos baldios sujos
Convocadas pelo presidente Cláudio do Sorocaba I (PR), a Câmara Municipal de Sorocaba realizou as primeiras sessões extraordinárias do ano, nesta terça-feira, 24, após a 6ª sessão ordinária, quando deliberou e votou dois projetos, um de autoria do Executivo e outro de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB).
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 23/2015, de autoria do Executivo, que altera a Lei 10.916, de 30 de julho de 2014, que autorizou a Prefeitura de Sorocaba a contratar empréstimo de 70 milhões de dólares junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina para executar o Programa Mobilidade Total. As alterações aprovadas visam modificar na lei o nome do “Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF” para “Corporação Andina de Fomento – CAF”, atual denominação da instituição, conforme exigência da Secretaria do Tesouro Nacional.
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Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 31/2015, do vereador Fernando Dini, que altera a Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, sobre a limpeza de terrenos baldios, que obriga os proprietários a manter seus imóveis limpos, roçados e drenados. O projeto altera o parágrafo único do Artigo 2º e o Artigo 3º da lei para diminuir a burocracia na autuação dos responsáveis e facilitar a limpeza dos terrenos, principalmente em casos de emergência como Sorocaba enfrenta atualmente em relação à dengue.
A norma possibilita a intimação dos proprietários, opcionalmente, através do carnê de IPTU, além de entrega no domicílio, via postal, e por edital publicado na Imprensa Oficial do Município. Em caso de emergência ou calamidade pública, a intimação poderá ser feita de forma geral, a todos os munícipes, juntamente com a publicação em dois jornais de grande circulação.
Dini explicou que o projeto de lei visa dar celeridade à autuação, pois atualmente, entre a denúncia e a limpeza, podem se passar mais de 75 dias. Segundo o parlamentar, com a mudança, esse prazo será reduzido para no máximo 20 dias, sem qualquer dano ao erário. Os vereadores Francisco França (PT), José Francisco Martinez (PSDB) e
Já o vereador Carlos Leite (PT) questionou a efetividade da norma. “Me preocupa que teremos uma lei apenas para manter impresso no IPTU a notificação, o que não garantirá a limpeza”, disse. Dini respondeu que a medida visa apenas desburocratizar o processo, e que a determinação da limpeza, a imposição da multa e a garantia de seu cumprimento cabem à Prefeitura.