O vereador
A lei preceitua, em seu artigo 4º, que “O Poder Executivo, por meio do setor competente, poderá elaborar Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando à todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando a erradicação da violência obstétrica”.
O parágrafo primeiro preceitua também que essa cartilha deveria ser elaborada em linguagem simples e acessível, de forma a possibilitar a compreensão por mulheres de todos os níveis de escolaridade, oferecendo esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado.
No fim de 2014, em conversa com o então Secretário da Saúde, Wagner Guerreiro, este informou ao parlamentar que a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente estava sendo elaborada e que no início desse ano estaria sendo distribuída nas unidades que prestam esse tipo de atendimento no município.
Com as mudanças que aconteceram na pasta da Saúde desde o fim do ano de 2014 até o momento,
Assessoria de Imprensa – vereador