24/02/2015 16h42

Projeto do vereador Fernando Dini prevê intimação no carnê do IPTU e edital geral aos proprietários em casos de emergência como no combate à Dengue

 

Foi aprovado em duas discussões, na sessão da Câmara desta terça-feira, o projeto de lei do vereador Fernando Dini (PMDB) que tem o objetivo de alterar a lei nº 8.381/2008. Ela dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no município de Sorocaba.

 

O principal objetivo da medida é de diminuir para cerca de 15 dias toda a burocracia, intimar os proprietários de terrenos no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e amenizar o risco de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue.

 

Dini lembrou que Sorocaba está em uma situação calamitosa e que medidas urgentes precisam ser tomadas. "Hoje, a prefeitura leva cerca de 80 dias para autuar o proprietário que deixa seu terreno abandonado. O trâmite é lento e muito burocrático", diz.

 

Após uma reunião com o diretor-geral da fiscalização da Secretaria da Fazenda, José Antônio de Souza, o vereador fez uma conta rápida, partindo da denúncia feita de um terreno abandonado. "A denúncia chega à prefeitura via telefone 156, Câmara ou imprensa. São três dias para que os proprietários sejam intimados pela carta AR (Aviso de Recebimento). São mais 10 dias para voltar e outros sete para se publicar em edital no jornal do município os endereços de proprietários não encontrados", explica.

 

A partir desse ponto são mais 15 dias para que o proprietário limpe ou recorra. "Se não fizer, vem a multa publicada no 60º dia. Lá pelo 70º, 80º dia, a ordem de serviço é encaminhada para a Serp (Secretaria de Serviços Públicos) que manda para a empresa terceirizada que fará a programação da limpeza do terreno. Ou seja, passam-se mais de 80 dias para que o terreno já denunciado em péssimo estado seja limpo."

 

O vereador usa da analogia da construção de muros e calçadas, que já vem intimada de sua obrigação no IPTU, para também acrescentar a limpeza de terreno. "Quem tem o terreno já vai receber a intimação de que precisa mantê-lo limpo, o que nada mais é do que obrigação dela", lembra. Como a infração já está tipificada no artigo 1º da lei 8.381/08 não há necessidade da intimação pessoal para que ela ocorra. Estando sujo, a multa poderá ser lavrada, cabendo recurso administrativo ao infrator, conforme o artigo 5º da mesma lei.

 

A medida ainda deve economizar R$ 300 mil que são onerados anualmente aos cofres públicos, que são utilizados para envios e demandas da fiscalização desses terrenos.

 

Em casos de emergências e de calamidade pública, como ocorre com a atual epidemia de dengue, fica a cargo do poder discricionário da administração publicar um edital geral dirigido a todos os munícipes que na falta de limpeza dos terrenos este será multado. "Dessa forma, a própria prefeitura pode efetuar a limpeza nos terrenos baldios", lembra o vereador.

 

Dini ainda ressalta as ações contra o mosquito da dengue, que precisam ser urgentes e enérgicas. "Temos de cuidar do quadro atual, como temos de pensar lá na frente. Hoje, Sorocaba já tem 2.500 pessoas infectadas. Vamos esperar até quando para que sejam direcionadas as soluções? Não podemos ficar amarrados a algumas ineficácias da municipalidade nem à falta de consciência de poucas pessoas que contribuem para sujar esses terrenos que já não são cuidados como deveriam", finaliza.

 

Assessoria de imprensa – vereador Fernando Dini (PMDB)