Já projeto de José
Seis dos nove vetos em pauta na 7ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba foram rejeitados pelos vereadores na manhã desta quinta-feira, 26. Dando início à discussão da série de vetos, os vereadores derrubaram o Veto Total nº 59/2014 ao Projeto de Lei nº 168/2014 (Autógrafo nº 325/2014), do vereador José Crespo (DEM), que garante o acesso gratuito de pessoas com deficiência nas casas de shows e eventos culturais, esportivos e de entretenimento. O autor defendeu a proposta e o líder do Governo, José
Da mesma forma foi rejeitado o Veto Parcial nº 60/2014 ao Projeto de Lei nº 400/2014 (Autógrafo nº 338/2014), que permite a antecipação das férias do docente e do especialista de educação. O Executivo vetou o parágrafo 5° do artigo 219-A, que havia sido introduzido na lei original mediante emenda do vereador Izídio de Brito (PT), que estende o direito à antecipação das férias para o suporte pedagógico e professores que ficarem afastados por auxílio-doença. Martinez pediu a derrubada do veto, por se tratar de beneficio para o funcionalismo. Para o Executivo, a proposta vetada acarreta aumento de despesa e contraria o Estatuto dos Servidores.
O mesmo ocorreu com o Veto Total nº 07/2015 ao Projeto de Lei nº 372/2014 (Autógrafo nº 340/2014), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Martinez manteve o pedido de rejeição ao veto por se tratar de benefício aos servidores. Para justificar o veto, rejeitado pelos vereadores, o Executivo alega que o projeto original dispunha exclusivamente sobre reclassificação da classe dos vencimentos dos Auditores Fiscais do município, mas que foram apresentadas emendas que acarretam aumento de despesa não prevista originalmente.
BRT - Em seguida, também foi rejeitado o Veto Parcial nº 01/2015 foi aposto ao Projeto de Lei nº 426/2014 (Autógrafo nº 342/2014), de autoria do Executivo, que autoriza concessão de serviço público e os devidos procedimentos licitatórios para a implantação do Sistema BRT
Os vereadores rejeitaram ainda o Veto Parcial nº 02/2015 ao Projeto de Lei nº 437/2014 (Autógrafo nº 345/2014), também de autoria do Executivo, que autoriza celebração de convênio, por parte da Prefeitura, com a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba (APIS) e a Associação de Atenção Humanitária à Saúde (Athus). O Executivo vetou o parágrafo único do artigo 2º do projeto aprovado, resultante de emenda do
E Martinez liberou a bancada para votar o Veto Parcial nº 03/2015, que é praticamente idêntico ao Veto nº 02/2015, e que também foi rejeitado. O Projeto de Lei nº 430/2014 (Autógrafo nº 346/2014), de autoria do Executivo, que foi parcialmente vetado, também trata de convênio entre a Prefeitura e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, juntamente com a Associação Saúde da Família, e recebeu emendas idênticas ao projeto anterior por parte dos vereadores Martinez e Manga..
Vetos acatados – O Veto Total nº 04/2015 ao Projeto de Lei nº 414/2013 (Autógrafo nº 330/2014), de autoria do vereador José Crespo (DEM), dividiu opiniões e foi acatado, pois os votos contrários não atingiram a maioria absoluta dos membros da Casa – foram nove votos não e sete votos sim. O projeto vetado isenta do pagamento de IPTU os proprietários de imóveis situados no lado ímpar da Rua Paes de Linhares e no lado ímpar da Rua Duque Estrada e que tenham frente e passagem pela ciclovia ou ciclofaixa implantada em caráter permanente.
Para justificar o veto, o Executivo argumenta que a lei, em face do princípio da isonomia, facultaria a todos os proprietários com imóveis em ciclovia a pedir também a isenção do IPTU. Crespo destacou que os comerciantes destas ruas são prejudicados, assim como os moradores, que são proibidos, por exemplo, de estacionar os veículos em frente à própria casa. O vereador ressaltou que o projeto não resolve o problema, mas como não se pode proibir a instalação das ciclovias, pelo menos traz uma compensação financeira pelo transtorno. O autor pediu o voto não, já o líder Martinez pediu a aprovação do veto.
Também foi acatado, com anuência dos autores das emendas vetadas, o Veto Parcial nº 05/2015 ao Projeto de Lei nº 397/2014 (Autógrafo nº 347/2014), de autoria do Executivo, que cria o “Vale Material Escolar” no município. O Executivo vetou o parágrafo 1º do artigo 3º da lei aprovada, que condiciona a celebração do convênio à prévia realização de audiência pública, fruto de emenda de Rodrigo Manga/PP, e também o parágrafo 2º do artigo 4°, estabelecendo que o credenciamento das empresas interessadas a celebrar o convênio deve ser permanente e sem custo, resultante de emenda de Neusa Maldonado/PSDB.
Os vereadores aprovaram ainda o Veto Total nº 06/2015 ao Projeto de Lei nº 410/2014 (Autógrafo nº 329/2014), de autoria de
Aprovação final: Foi aprovado em definitivo, com a votação de sua redação final, o Projeto de Lei nº 116/2014, de José
E, em votação única, os vereadores aprovaram três projetos de decreto legislativo que concedem Títulos de Cidadão Sorocabano para Marcos Antonio Pereira e Celso Russomano, ambos da autoria de Irineu Toledo (PRB), e Joaquim Rangel Frota Fonseca, de autoria de José Crespo (DEM).