Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,
A emenda acrescenta ao art. 140 da Lei Orgânica do Município o parágrafo único estabelecendo que “durante o ciclo básico, compreendendo as creches, pré-escolas e o ensino fundamental, todas as unidades escolares municipais e municipalizadas funcionarão em jornada integral de nove horas diárias e carga semana de 45 horas”. Durante a tramitação da proposta na Câmara, o autor destacou que a escola em tempo integral é uma tendência dos governos e que seu projeto estabelece uma política pública para o Município, o que não representa uma obrigação imediata para a Prefeitura.