02/03/2015 11h23

De autoria do Executivo, proposta reforça projeto de lei aprovado de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que também agiliza a limpeza dos terrenos

 

O prazo para limpeza de terrenos no município de Sorocaba poderá ser reduzido de 15 dias para 48 horas durante períodos de emergência ou de calamidade pública. É o que prevê o Projeto de Lei nº 34/2015, de autoria do Executivo, que será votado em sessões extraordinárias da Câmara Municipal, convocadas pelo presidente da Casa, vereador Claudio Sorocaba I (PR), para esta terça-feira, 3, logo após a sessão ordinária.

 

O projeto inclui o artigo 2º-A na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do vereador licenciado Moko Yabiku (PSDB), que trata da limpeza de terrenos no município. Na exposição de motivos, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio afirma que o atual prazo de 15 dias “é adequado apenas para os períodos de normalidade” e que, “em situações de emergência ou calamidade pública, como ocorre, por exemplo, em épocas em que há proliferação dos mosquitos da dengue”, há necessidade de um prazo menor.

 

A proposta do Executivo reforça o projeto de lei do vereador Fernando Dini (PMDB), aprovado nas sessões extraordinárias de 24 de fevereiro último, que também busca reduzir o prazo para que se efetive a limpeza de terrenos no município. O projeto de Dini, já promulgado pelo Executivo e prestes a ser publicado no Jornal Oficial do Município, transforma em intimação o aviso sobre a obrigatoriedade da limpeza do terreno no carnê de IPTU, reduzindo, com isso, os trâmites burocráticos para a efetivação da referida limpeza, que, hoje, demora cerca de 80 dias, segundo levantamento feito pelo vereador.