03/03/2015 12h25
 

Em segunda discussão, projeto de José Crespo (DEM) aprovado estabelece punição para os atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público.

 

Foi derrubado pelos vereadores durante a 8ª sessão ordinária da Câmara na manhã desta terça-feira, 3, o Veto Parcial n° 55/2014 às emendas do Plano Diretor. O prefeito Antonio Carlos Pannunzio vetou sete das 61 emendas parlamentares aprovadas na Câmara Municipal sobre o Projeto de Lei n° 178/2014, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba.

 

As emendas vetadas foram discutidas uma a uma, assim como veto ao § 3º do art. 125, sobre o tamanho mínimo das chácaras urbanas, que também teve o veto rejeitado. O líder do Governo, vereador José Francisco Martinez (PSDB), afirmou que todos os votos referentes ao Plano Diretor, inclusive às emendas, foram conscientes e por isso pediu a derrubada de todos os vetos.

 

De autoria do vereador José Crespo (DEM), foram vetadas duas emendas, de n° 117 e n° 128. A primeira determina que a coordenação da política e do programa municipal de educação ambiental fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA. Crespo e Martinez concordaram que seria improcedente a criação de um novo cargo gestor para a coordenação, uma vez que já existe a Secretaria afim. O veto foi rejeitado, assim como aquele referente à segunda emenda de Crespo que proíbe a construção de ciclovias sobre o leito carroçável de veículos automotores e sobre o passeio público de pedestres.

 

Também foram derrubados os vetos a duas emendas do vereador Irineu Toledo (PRB): a emenda n° 68, que permite a instalação de templos religiosos na ZC, ZPI, ZR1, ZR2, ZR3, ZR3-expandida, ZI1, ZI2, ZCH, ZCA e área rural, independente do número de lugares para lotação; e a emenda n° 19, segundo a qual, após a conclusão das obras de instalação de loteamento, o loteador teria liberada 50% da caução, devolvendo-se a outra metade somente após quatro anos da data da emissão do Termo de Verificação de Obras.

 

Em seguida foram rejeitados os vetos e mantidas as emendas de José Francisco Martinez (PSDB). A emenda de n° 34 altera de Zona Industrial para Zona Residencial 2 – ZR2 todos os imóveis localizados em ambos os lados da Rua Rita de Carvalho Monteiro, no bairro Retiro São João. O autor apresentou laudo da CETESB e abaixo-assinado, contrários ao argumento do prefeito que alega ser inadequada a área localizada próxima ao antigo aterro sanitário por questões de saúde pública.

 

O vereador Carlos Leite (PT) defendeu a aprovação do veto, afirmando ser contrário a transformação do local em zona residencial para, segundo ele, “beneficiar um único empresário”, mas Martinez ressaltou que o veto foi um equívoco e que o prefeito concorda com o laudo apresentado. Com 17 votos contrários, o veto foi rejeitado. A segunda emenda do parlamentar, de n° 24, permite a redução da área mínima dos lotes para 150 m² na ZR3 e 250 m² na ZR2, caso o empreendedor opte pela ampliação da área destinada ao lazer de 12% para 20% da gleba do loteamento.

 

E também foi rejeitado o veto a emenda de nº 40, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que submete à aprovação do Legislativo os planos municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e os planos diretores de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e de Drenagem Urbana. Martinez ressaltou que apesar da natureza inconstitucional, o Legislativo é o órgão fiscalizador, pedindo assim a rejeição o veto.

 

Por fim, também foi derrubado o veto ao § 3º do art. 125, referente a metragem das Zonas de Chácaras Urbanas. Segundo o prefeito, o parágrafo foi vetado para manter a coerência com a emenda nº 204, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) que excluiu o bairro Caputera da possibilidade de parcelamento de lotes com 600 m², mantendo assim o parcelamento mínimo de 1000 m² em toda a ZCH.  A matéria dividiu opiniões. Os vereadores Luis Santos (Pros) e Carlos Leite (PT) defenderam a manutenção das chácaras de 1000 m². Leite disse que o prefeito reconheceu que errou ao reduzir o tamanho das chácaras que, para o vereador, atende apenas a especulação imobiliária. Já Martinez e o presidente Claudio do Sorocaba I (PR) se manifestaram contrários ao veto. Claudio disse que a derrubada do veto beneficia a população de menor renda. Com 12 votos contrários e sete favoráveis, o veto também foi rejeitado.  

 

Projetos discutidos: Dando início aos projetos da pauta, os vereadores aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei nº 127/2014, de José Crespo (DEM), que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público no município.

 

O projeto, que estabelece multa para o infrator, foi aprovado com três emendas de autoria do próprio autor, sugeridas pela Comissão de Justiça para sanar as ilegalidades contidas na proposta, prevêem a necessidade de se prever advertência antes da multa, que por sua vez deve ser fixada em reais e, sob a reparação do bem pelo infrator, que a multa se converta em serviço de preservação e recuperação. Também foi aprovada uma emenda de José Francisco Martinez destinando a arrecadação com as multas ao Fundo Municipal de Cultura.

 

Em primeira discussão, foram aprovados o Projeto de Lei nº 14/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui o mês municipal de “Combate e prevenção ao câncer do cólon e reto”, a ser comemorado anualmente no mês de março, e o Projeto de Lei nº 434/2014, de Marinho Marte (PPS), institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”.

 

E, após a aprovação do parecer contrário da Comissão de Justiça, foi arquivado o Projeto de Lei nº 341/2014, de Izídio de Brito Correia (PT), sobre a obrigatoriedade de manifestação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba em todas as propostas legislativas referentes a deveres e direitos da categoria. O autor defendeu a proposta, destacando a importância de se analisar a definição dos trabalhadores e não da diretoria do sindicato em matérias como, por exemplo, a valorização salarial. O líder do Governo, por sua vez, destacou a inconstitucionalidade do projeto por afrontar a divisão de poderes. Martinez chegou a sugerir a oitiva do PL, mas Izídio não acatou a sugestão.

 

Já o Projeto de Lei nº 188/2013, de Marinho Marte (PPS), que inclui os guardas civis municipais na Operação Delegada, saiu de pauta após a apresentação de substitutivo pelo próprio autor. Marinho explicou que recebeu uma correspondência da GCM sugerindo que o pagamento dos guardas tenha como referência o valor da hora-extra.

 

Por fim, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2015, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2012, com base no parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Começou a discutir a proposta, o vereador José Crespo, que se colocou contrário a aprovação do parecer. Crespo afirmou que a posição dos conselheiros, que aponta uma série de problemas e falhas em apartado, é legal, porém imoral. O projeto continua em discussão e abre a próxima sessão ordinária na quinta-feira, 5.