Em segunda discussão, projeto de José Crespo (DEM) aprovado estabelece punição para os atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público.
Foi derrubado pelos vereadores durante a 8ª sessão ordinária da Câmara na manhã desta terça-feira, 3, o Veto Parcial n° 55/2014 às emendas do Plano Diretor. O prefeito
As emendas vetadas foram discutidas uma a uma, assim como veto ao § 3º do art. 125, sobre o tamanho mínimo das chácaras urbanas, que também teve o veto rejeitado. O líder do Governo,
De autoria do vereador José Crespo (DEM), foram vetadas duas emendas, de n° 117 e n°
Também foram derrubados os vetos a duas emendas do vereador Irineu Toledo (PRB): a emenda n° 68, que permite a instalação de templos religiosos na ZC, ZPI, ZR1, ZR2, ZR3, ZR3-expandida, ZI1, ZI2, ZCH, ZCA e área rural, independente do número de lugares para lotação; e a emenda n° 19, segundo a qual, após a conclusão das obras de instalação de loteamento, o loteador teria liberada 50% da caução, devolvendo-se a outra metade somente após quatro anos da data da emissão do Termo de Verificação de Obras.
Em seguida foram rejeitados os vetos e mantidas as emendas de José
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E também foi rejeitado o veto a emenda de nº 40, de autoria do
Por fim, também foi derrubado o veto ao § 3º do art. 125, referente a metragem das Zonas de Chácaras Urbanas. Segundo o prefeito, o parágrafo foi vetado para manter a coerência com a emenda nº 204, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) que excluiu o bairro Caputera da possibilidade de parcelamento de lotes com
Projetos discutidos: Dando início aos projetos da pauta, os vereadores aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei nº 127/2014, de José Crespo (DEM), que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público no município.
O projeto, que estabelece multa para o infrator, foi aprovado com três emendas de autoria do próprio autor, sugeridas pela Comissão de Justiça para sanar as ilegalidades contidas na proposta, prevêem a necessidade de se prever advertência antes da multa, que por sua vez deve ser fixada em reais e, sob a reparação do bem pelo infrator, que a multa se converta em serviço de preservação e recuperação. Também foi aprovada uma emenda de José
Em primeira discussão, foram aprovados o Projeto de Lei nº 14/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui o mês municipal de “Combate e prevenção ao câncer do cólon e reto”, a ser comemorado anualmente no mês de março, e o Projeto de Lei nº 434/2014, de
E, após a aprovação do parecer contrário da Comissão de Justiça, foi arquivado o Projeto de Lei nº 341/2014, de Izídio de Brito Correia (PT), sobre a obrigatoriedade de manifestação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba em todas as propostas legislativas referentes a deveres e direitos da categoria. O autor defendeu a proposta, destacando a importância de se analisar a definição dos trabalhadores e não da diretoria do sindicato em matérias como, por exemplo, a valorização salarial. O líder do Governo, por sua vez, destacou a inconstitucionalidade do projeto por afrontar a divisão de poderes. Martinez chegou a sugerir a oitiva do PL, mas Izídio não acatou a sugestão.
Já o Projeto de Lei nº 188/2013, de
Por fim, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2015, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2012, com base no parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Começou a discutir a proposta, o vereador José Crespo, que se colocou contrário a aprovação do parecer. Crespo afirmou que a posição dos conselheiros, que aponta uma série de problemas e falhas em apartado, é legal, porém imoral. O projeto continua em discussão e abre a próxima sessão ordinária na quinta-feira, 5.