De autoria do Executivo, projeto de lei aprovado reforça outro projeto aprovado, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que também agiliza a limpeza dos terrenos
O prazo para limpeza de terrenos no município de Sorocaba será reduzido de 15 dias para 48 horas durante períodos de emergência ou de calamidade pública. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 34/2015, de autoria do Executivo, aprovado em sessões extraordinárias da Câmara Municipal, convocadas pelo presidente da Casa, vereador Claudio Sorocaba I (PR), e realizadas nesta terça-feira, 3, logo após a sessão ordinária.
O projeto aprovado inclui o artigo 2º-A na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do vereador licenciado Moko Yabiku (PSDB), que trata da limpeza de terrenos no município. Na exposição de motivos, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio afirmou que o atual prazo de 15 dias “é adequado apenas para os períodos de normalidade” e que, “em situações de emergência ou calamidade pública, como ocorre, por exemplo, em épocas em que há proliferação dos mosquitos da dengue”, há necessidade de um prazo menor.
O vereador Carlos Leite (PT) chegou a apresentar um projeto substitutivo, rejeitado em votação, que ampliava o prazo do projeto enviado pelo Executivo de 48h para 96h, período o qual, segundo o autor, seria mais adequado para exigir dos cidadãos a limpeza de seus terrenos. O vereador também incluiu artigo determinando que a Prefeitura realizasse a limpeza no caso do proprietário não tê-la cumprido, efetuando posteriormente a cobrança sobre esses serviços.
Na discussão do substitutivo, o
O líder do governo na Câmara, José Francisco Martinez (PSDB) encaminhou votação contrária ao substitutivo, pois segundo ele o prazo maior traria riscos de proliferação do mosquito da dengue. Martinez também salientou que o prazo determinado pelo Executivo vigora apenas em situações de emergência.
A proposta do Executivo, aprovada pelos vereadores, reforça o projeto de lei do vereador Fernando Dini (PMDB), aprovado nas sessões extraordinárias de 24 de fevereiro último, que também busca reduzir o prazo para que se efetive a limpeza de terrenos no município. A medida se deve ao aumento dos casos de dengue em Sorocaba, resultante dos criadouros do mosquito transmissor da doença.
O projeto de lei de Fernando Dini – já promulgado pelo Executivo e prestes a ser publicado no Jornal Oficial do Município – transforma em intimação o aviso sobre a obrigatoriedade da limpeza do terreno no carnê de IPTU, reduzindo, com isso, os trâmites burocráticos para a efetivação da referida limpeza, que, segundo levantamento feito pelo vereador, demora cerca de 80 dias.