O vereador Carlos Leite (PT) apresentou substitutivo ao projeto de lei do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) que estipulava o prazo de 48 horas para proprietários de terrenos realizarem a limpeza de suas áreas, após notificação. Hoje, o prazo legal é de 15 dias, como define a lei municipal nº 8.381/08.
O texto de Leite possibilitava à Prefeitura realizar a limpeza dos terrenos imediatamente após o vencimento do prazo dado aos proprietários dos terrenos, em até 96 horas, com cobranças posteriores dos donos das áreas.
“Não adianta apenas multar. Tem áreas que não serão limpas dentro do novo prazo, e a sociedade continuará sofrendo com as consequências dessas áreas sujas, que são criadouros de insetos, dentre eles, o mosquito da dengue”, disse o vereador.
“É necessário que a Prefeitura realize essas limpezas, não esperando apenas pela ação dos proprietários que, em última análise, já sabem, desde sempre, que devem limpar suas áreas. Enquanto os terrenos continuarem sujos, a comunidade sofrerá com as consequências”, argumentou.
O substitutivo de Leite ampliava para 96 horas o prazo para que o próprio dono do terreno limpasse sua propriedade, tempo necessário para que ele encontrasse alguém para fazer o trabalho, ou o fizesse por conta própria. O substitutivo foi rejeitado pelos vereadores.
Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite (PT)