03/03/2015 19h04
 

O embate entre a Câmara Municipal e a Prefeitura de Sorocaba, que outrora envolveu ações de inconstitucionalidade e discussões ásperas na imprensa, ganhou um novo capítulo na manhã desta terça-feira (3). A emenda 128, do Projeto de Lei 178/14, do vereador José Crespo (DEM), que rege o Plano Diretor, foi mantida pelo colegiado em Plenário, tendo, assim, o veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio sido derrubado. Dessa forma, fica proibida a construção de ciclovias sobre o leito carroçável de veículos automotores e sobre o passeio público de pedestres.

 

Em sua argumentação, Crespo defendeu que as ciclovias inseridas em passeios públicos e leito carroçável das vias representam um grande risco à população. Vale lembrar que tal posição servirá, apenas, para futuras instalações de ciclovias na cidade, não tendo efeito retroativo.

 

Em janeiro de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da lei municipal 10.352/12, de autoria do colega de Crespo, Marinho Marte (PPS), que obrigava a Prefeitura a remover todas as ciclovias espalhadas pela cidade e que estivessem implantadas em passeios públicos.

 

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Órgão Especial do TJ, formado por 22 magistrados, atendendo a uma Adin movida pela Prefeitura.

 

Assessoria de imprensa – vereador José Crespo (DEM)