04/03/2015 12h49
 

Projetos em primeira discussão serão apreciados após matéria remanescente da última sessão.

 

Continua em discussão na 9ª sessão ordinária desta quinta-feira, 5, o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2015, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2012, com base no parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O projeto em primeira discussão, que não chegou a ser votado na última sessão devido ao fim do tempo regimental, é uma das propostas remanescentes.

 

Também em primeira discussão, o Projeto de Lei n. 40/2014, do vereador Irineu Toledo (PRB), dispõe sobre a implantação de poços artesianos e sistema de aquecimento solar nos futuros loteamentos e condomínios no município de Sorocaba. Em segunda discussão estão o Projeto de Lei nº 14/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui o mês municipal de “Combate e prevenção ao câncer do cólon e reto”, a ser comemorado anualmente no mês de março, e o Projeto de Lei nº 434/2014, de Marinho Marte (PPS), institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”. E, caso aprovados em primeira discussão, a aprovação das contas da Prefeitura e o projeto de Irineu Toledo também poderão ser apreciados em segunda discussão.

 

Projetos novos: Quatorze projetos entram na pauta da 9ª sessão em primeira discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 03/2010, do vereador Francisco França (PT), que permite que secretários municipais e servidores públicos da administração pública direta, indireta ou fundacional a realizarem viagens internacionais somente com autorização da Câmara Municipal. Em tramitação desde 2010, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época.

 

Também retorna à pauta o substitutivo ao Projeto de Lei n. 15/2010 do vereador Luis Santos (Pros), que propõem passagem a um real no transporte coletivo ao trabalhador desempregado, pelo período de três meses. Assim como o projeto original, que previa gratuidade aos desempregados por um período de três meses, até o máximo de 120 passagens, o substitutivo de Santos também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Outro projeto de Luis Santos em primeira discussão – o Projeto de Lei nº 257/2014, obriga aeroportos, shoppings, supermercados de grande porte (com mais de 10 mil metros quadrados) e centros comerciais com mais de 60 lojas a disponibilizarem espaço para a instalação de um posto de atendimento do Procon. Segundo o projeto, que recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para cumprir a lei, ficando sujeitos a multa a partir de R$ 3 mil, no caso de descumprimento.

 

Em seguida, o projeto de Lei n. 119/2013, de Jessé Loures (PV), propõe incentivo fiscal, através de desconto no Imposto Sobre Serviço - ISS, às empresas que firmarem contrato de trabalho para o primeiro emprego. Segundo o projeto, as empresas onde ao menos 10% das novas contratações forem de jovens entre 18 e 25 anos, para o primeiro emprego, terão o imposto abatido em percentuais que variam entre 1% e 2,5% de acordo com o numero de empregados. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, desde que apresentada emenda prevendo que a lei entrará em vigor após a estimativa de renúncia de receita constar da lei orçamentária anual.

 

E o Projeto de Lei nº 120/2014, do vereador José Crespo (DEM), que acrescenta o inciso I no § 1° do art. 6° da Lei n° 1.390/65, que dispõe sobre a criação do “Serviço Autônomo de Água e Esgoto”, prevendo que os reajustes das tarifas, incluam a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade aos consumidores recebeu um substitutivo de José Francisco Martinez (PSDB) e retorna agora à pauta. O substitutivo, que será apreciado primeiro, condiciona a transferência aos consumidores a análise prévia do impacto financeiro.

 

Ainda sobre o SAAE e também autoria de Crespo, o Projeto de Lei nº 353/2014 estabelece política pública de pagamento pelo consumo de água. O projeto possibilita que o usuário inadimplente, que não seja mais proprietário do imóvel, requeira o parcelamento da dívida com a autarquia. “A mensuração dos débitos deve ser calculada sobre o efetivo consumo e lançada em nome do proprietário na ocasião”, justifica o autor. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época, com parecer em apartado de um dos membros, o vereador Marinho Marte (PPS), que opinou pela legalidade da proposta.

 

            Feiras livres: Após oitiva do prefeito, retorna à discussão o Projeto de Lei nº 333/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), que regulamenta o funcionamento das Feiras Livres no Município de Sorocaba. A manifestação do prefeito concorda com a Comissão de Justiça da Casa que sugeriu a apresentação de emenda para sanar a inconstitucionalidade da proposta prevendo adequação dos artigos 2º e 16 e supressão dos artigos 11 e 14, o inciso I do art. 8º e os incisos II, III, V, VI, VII e IX do art. 6º. O Executivo também encaminha cópias do parecer técnico da Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes e parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos.

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 342/2014, de José Francisco Martinez, obriga a concessionária de energia elétrica do município, CPFL, a estabelecer isolamento da rede elétrica em frente a obras em construção e no entorno do Zoológico Municipal Quinzinho de Barros. Pelo projeto de lei, a CPFL fica obrigada a realizar o isolamento dessas áreas com capas plásticas próprias para essa finalidade. No caso das obras, a medida será tomada mediante solicitação do interessado, por meio de requerimento com antecedência de 30 dias; no entorno do zoológico o isolamento deverá ser permanente, no prazo de 180 dias após a vigência da lei.

 

Também retorna à pauta após oitiva do prefeito o Projeto de Lei nº 343/2014 do vereador Izídio de Brito (PT) que propõe a criação do “Serviço de Verificação de Óbito” – SVO – no Município de Sorocaba para a realização de necropsia e fornecimento de atestado de óbito. O projeto, que é autorizativo, torna de responsabilidade do Executivo, através da Secretaria de Saúde, a regulamentação, credenciamento, controle e avaliação dos SVOs e das empresas de formalização e embalsamento do município. A proposta também autoriza a celebração de convênios entre a prefeitura e os governos Estadual e Federal e universidades para implantação do serviço, além de prever os critérios para credenciamento. Em sua manifestação, o Executivo ressalta que o serviço é de responsabilidade do Estado e que a medida oneraria o Município em R$ 850 mil ao ano.

 

Já o Projeto de Lei nº 442/2014, do vereador Rodrigo Manga (PP), cria uma linha telefônica destinada a oferecer informações e orientações aos dependentes químicos e seus familiares como, por exemplo, a localização de centros de tratamento públicos ou privados.

 

Encerrando os projetos de autoria dos vereadores em pauta, o Projeto de Lei nº 449/2014, de Marinho Marte (PPS), altera o art. 35 da Lei nº 8.354/2007, que dispõe sobre o controle de populações animais, para possibilitar a criação e manutenção de cavalos na zona urbana do Município. Segundo o projeto, a criação dos animais na cidade só poderá acontecer em imóveis com 800 m² de área ou mais e em conformidade com as exigências sanitárias, respeitando as condições de higiene e dimensões dos alojamentos.   

 

Projetos encampados: Os últimos três projetos da pauta, em primeira discussão, são de autoria do Prefeito e nasceram de propostas dos vereadores Izídio de Brito, Rodrigo Manga e Marinho Marte. Devido ao vício de iniciativas, os projetos dos parlamentares foram encampados pelo Executivo que enviou à Câmara propostas semelhantes.

 

O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 451/2014, que regulamenta a apresentação de trabalho cultural por artistas em parques e praças públicas do Município de Sorocaba. Inspirado em projeto do Izídio, vetado pelo prefeito, o PL prevê, entre outras coisas, regras para a apresentação dos artistas de rua como permanência transitória e gratuidade dos espetáculos, com permissão de doação espontânea, além de limitar o período das apresentações às 22h e vedar o patrocínio privado que às caracterizem como eventos de marketing.

 

Já o Projeto de Lei nº 02/2015, inclui o art. 4º-A na Lei nº 11.042/2015, que autoriza a celebração de convênio entre o Município e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba – APIS e Associação Saúde da Família – ASF para, segundo o prefeito, atender a emenda apresentada por Manga possibilitando que a Unidade de Acolhimento Adulto receba pacientes encaminhados pelos hospitais gerais e Secretária de Saúde.

 

Por fim, o Projeto de Lei nº 04/2015, do Prefeito Municipal, encampa proposta de Marinho ao alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800/1991) para ampliar a licença-paternidade, prevista no art. 88, de cinco para 15 dias. O art. 2º do projeto também transfere ao pai, servidor público, o mesmo tempo da licença-maternidade caso a mãe venha a falecer durante o parto ou durante a licença.